CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA
Por: Daniela Testoni • 22/10/2017 • Abstract • 3.805 Palavras (16 Páginas) • 516 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE/SC.
U R G E N T I S S I M O
VENTANIR APARECIDA GARCIA, brasileira, convivente, empregada domestica (desempregada), residente e domiciliada nesta cidade de Joinville/SC, na Rua Arthur Zeefeld fundos com a Rua Jota Gonçalves, nº 425, Bairro Iririu, no momento encontrando-se recolhida no Presídio Regional de Joinville/SC desde 05 de março de 2002 (fls. 85 autos), cujos autos tramitam por este E. Juízo da Vara Criminal desta Comarca, Processo nº 038.97.066240-2, vem, por esta e na melhor forma de direito, à presença de Vossa Excelência, para Requerer, como requerido tem, a REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA e ou a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA, nos termos do art. 316 e seguintes do Código Processo Penal, com a redação determinada pela Lei nº 5.349/67, e demais legislação vigente aplicável à espécie, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
1- A Requerente foi autuada em flagrante delito no dia 14 de fevereiro de 1997 (madrugada), por infração, em tese, ao disposto no artigo 12 da Lei nº 6368/76, por ter, segundo a nota de culpa feita expedir pela D. Autoridade Policial presidente ao auto flagrancial, transgredido o disposto no art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Esclareceu a autoridade policial responsável que deixou de proceder o Auto de Prisão em Flagrante da Requerente por estar esta na guarda de seu filhos menores. Assim, após prestar esclarecimentos na delegacia, foi novamente conduzida a sua residência, junto de seus filhos (fls. 40 dos autos). Atitude um tanto fora do comum aplicada pela Autoridade Policial, sendo que o procedimento correto a ser aplicado seria o de encaminhar os menores ao Conselho Tutelar / Juizado de Menores e deixar então a indiciada presa em flagrante, isso claro se a Requerente realmente estivesse cometendo qualquer infração.
Observe-se, por primeiro que a D. Autoridade Policial, não conseguiu nem mesmo se referir a qualquer dos verbos-núcleos do tipo descrito no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, e, nem poderia fazê-lo, porquanto a tanto não autorizava o auto de prisão em flagrante.
2- Segundo consta no auto flagrancial, a Requerente teria sido surpreendida em sua residência e lá teria sido encontrada um pote com 17(dezessete) papelotes, e também esta destacado que a Requerente não morava sozinha na casa, apenas naquele momento estava sozinha com seus filhos menores. Então necessário seria no momento da apreensão ter-se apurado quantas pessoas moravam na casa, e principalmente de quem eram os entorpecentes e para que fins seriam destinados.
Salienta-se que a Requerente só declarou em sede Policial porque foi induzida e obrigada a fazer, pois apanhou muito no momento da apreensão e sob muita pressão disse ser sua a droga apreendida.
3- Por isso, foi a Requerente detida e, apresentada à D. Autoridade Policial, foi autuada em flagrante por ter transgredido supostamente o art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, e após prestar declarações liberada e conduzida para sua casa junto de seus filhos menores.
4- Após esta data nunca mais foi a Requerente procurada por qualquer Autoridade para prestar esclarecimentos nem sequer para comparecer em local determinado pela justiça.
Por intermédio do documento dois (02) apresentado anexo a presente fica comprovado que a Requerente desde o acontecido continua morando no mesmo local, sendo que deste endereço nunca mudou-se, e ate os dia de hoje continua morando na mesma casa com sua família. O documento/Declaração devidamente assinada por três vizinhos da Requerente que declaram que a mesma è pessoa conhecida dos declarantes e reside há aproximadamente mais de 20 (vinte) anos no mesmo local, fato que torna a certidão do Senhor oficial de Justiça um tanto estranha e confusa. Como poderia a Requerente não ter sido encontrada em seu endereço sendo que de lá nunca mudou-se?
Conclui-se assim pelo desacerto da imposição da prisão preventiva contra o Requerente, porquanto dos elementos constantes do processo, não decorre a fundada suspeita contra a mesma, como exige a Lei em seu artigo especifico.
5- A Requerente sempre foi e continua sendo pessoa honesta de boa índole, mãe de família, tem cinco filhos menores (certidões de nascimento anexas docs. 3/4 e 5), sendo que, apenas três de seus cinco filhos moram com a mesma, pois o casal de gêmeos hoje com 05 (cinco) anos de idade moram com o pai.
A Requerente è casada de fato desde o ano de 1997 com o Senhor Mauricio Rosa como comprova a Declaração anexa devidamente reconhecida em Cartório competente (docs. 6 e 7 anexos).Importante salientar que na época dos fatos a requerente trabalhava como diarista em uma residência e manteve-se neste mesmo emprego ate o ano de 2001 (doc. 8 anexo), precisamente ate agosto/2001. Em setembro/2001 começou a trabalhar como domestica em outra residência onde desenvolvia atividades que só uma pessoa de confiança poderia desenvolver, como por exemplo, ficar responsável pelos filhos menores de seus patrões, tudo conforme comprova doc. 09 anexo a presente.
Como pode-se observar pelos elementos informativos colacionados nos autos, verifica-se inexoravelmente a inexistência do fumus boni iuris, necessário à imposição de qualquer medida de cautela, notadamente a flagrancial, cujos requisitos materiais efetivamente não se encontram presentes.
Ora, Nobre Magistrado, o simples fato de terem sido encontrados os 17 papelotes na casa em que a Requerente também residia com mais pessoas e a circunstância de estar a Requerente no momento na residência, não induz nem a propriedade nem a posse do entorpecente como sendo da mesma.
...