CONSTITUCIONALISMO: Limita o poder do Estado
Por: daianemb • 23/5/2018 • Resenha • 1.415 Palavras (6 Páginas) • 349 Visualizações
CONSTITUCIONALISMO: Limita o poder do Estado.
FASES DO CONSTITUCIONALISMO |
1ª ANTIGO (até o sec XVIII): HEBREU – Profetas são autorizados a fiscalizar os atos do governo que excederam as demarcações bíblicas, assim através dos dogmas religiosos conseguiam questionar o governo, limitando o poder. GRÉCIA – nas Cidades-Estados gregas foi utilizada a democracia direta, onde o poder político estava igualmente distribuído entre todos os “cidadãos”. Segundo Karl Loewnstein havia ações públicas (graphes) ajuizadas pelos cidadãos, uma delas, a graphe paranomon, assemelha-se ao Controle de Inconstitucionalidade, onde questionava a legalidade dos atos normativos. ROMA – houve um princípio de limitação do poder dos governantes, mas com a queda do império Romano houve um vácuo constitucional perdurando até o Estado Moderno. INGLATERRA – consequente a pressão dos barões ingleses o rei Joao outorgou a Magna Carta de 1215, onde estabelecia proteção aos direitos individuais ao povo inglês, limitando o poder do rei. Embora não aplicada na pratica, foi o grande marco do constitucionalismo medieval, originando diversos Direitos Fundamentais. Surgindo a primeira dimensão, Direito de Liberdade Individuais, onde o Estado tem o dever de abstenção. |
2ª MODERNO Já existia o Constitucionalismo, porém era só considerado como um mero documento político, o que prevalecia era a LEI, que facilmente era moldadas as vontades dos detentores do Poder. Explicitamente observamos isso com a guerra da Alemanha. |
3ª NEOCONSTITUCIONALISMO Pós-guerra surgiu novo modelo de Estado, onde a Constituição adquiriu caráter de Direito, consagrando Direitos Fundamentais na Constituição. No Brasil essa ideia foi disseminada após a ditadura de 80. |
DIMENSAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direito dos Homens em Frente ao Estado | 1ª DIREITO DE LIBERDADE O Estado tem o dever de abstenção (não invadir a esfera do cidadão) |
2ª DIREITO DE IGUALDADE O Estado precisa investir para a população, surge os Direitos Sociais onde o Estado tem o dever de fazer algo pela sociedade. Ex.: Saúde, Educação e Moradia. | |
3ª DIREITO DISFUSOS OU COLETIVOS Ex.: Meio ambiente |
CONCEITO DE CONSTITUICAO |
SOCIOLOGICO: Soma de fatores reais do poder, reflete as forcas sociais que constituem o poder. |
JURÍDICO: Jurídico-positiva: É uma lei, a Lei mais importante de todas. Lógico-positivo: Norma supostamente acima da Constituição: “OBEDECA A CONSTITUICAO!”. |
POLÍTICO: É produto de decisão politica fundamental. |
OUTRAS NOMENCLATURAS |
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL: De Direitos Sociais: Saúde, Educação, Moradia, etc. |
CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO: Com base na VEROCIDADE (promessas realizáveis) e SOLIDARIEDADE (ajudar as pessoas). |
CONSTITUCIONALISMO TRANSNACIONAL: Uma Constituição para vários países. (União EUR) |
TRANSCONSTITUCIONALISMO: Relação entre o Direito Internacional para melhorar a tutela dos Direitos Fundamentais. |
NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: É quando um país prestigia e reconhece a independência de seus povos originários (indígenas), assim nascem os Estados plurinacionais, onde se tem mais de uma nação dentro de um país, mais de uma constituição no país. |
ELEMENTOS DE UMA CONSTITUICAO | ||
ORGANICOS | Organiza a estrutura do Estado. Ex.: Os três poderes | |
LIMITATIVOS | Limita por meios de Direitos quem está concedendo poderes a população. | |
SOCIO-IDEOLOGICOS | Ideias (direção) como princípios que o Estado deve respeitar: | |
| balho (empregados) - [Estado Capitalista]
ex.; prevalência da Paz | |
DE APLICALIDADE | Pequenos dispositivos que auxiliam ao aplicar a constitucionalidade. | |
ESTABILIZACAO CONSTITUCIONAL | Ao observar que o Estado está desorganizado: | |
Economia, segurança: Enchente, epidemia: Nacionalmente: | Intervenção Federal Estado de Defesa Estado de Sitio |
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