CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÃO AS LEIS INFRA-CONSTITUICIONAIS
Por: Fillipe Oliveira • 12/3/2016 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
FACULDADE UNIP; CONTEÚDOS DO PRIMEIRO SEMESTRE:
Conteúdo:IJE. Professor:Hertz Andrade.
SEXTA AULA: 11/03/2016
Abaixo da constituição federal estão as leis infra-constituicionais, são os decretos, leis complementares, estaduais etc... e não devem vim pelo encontro com a constituição já que está é a mais alta na hierarquia. Caso isso aconteça, a lei será dada com inconstitucional.
Cabe ao STF dizer que a lei é inconstitucional já que o mesmo é o guardião da CF
A constituição federal foi criada em 1988 e para mnater a organização do estado até hoje, são feitas as emendas constitucionais. Observação: Se essas emendas não se harmonizar com a constituição federal é dada pelo STF como inconstitucional.
Em 2004, foi criado uma emenda constitucional nº 45/2004 que mexeu no poder Judiciário e veio à criação do conselho nacional de justiça.
As garantias de magistratura foram dadas aos ministros públicos.
Ministério público é independente e também, uma corregedoria do estado, temos um ministério público federal/união.
FAÇA AS SEGUINTES ASSOCIAÇÕES:
Ministério público estadual: Promotores de justiça, donos da ação penal. Pedido de prisão preventiva do Lula 2016
Ministério público federal: O procurador da República.
Excelência: Pronome de tratamento.
A legislatura entregou as mesmas garantias e restrições de um magistrado aos que compõe o ministro do STF E STJ.
JURISPRUDÊNCIA: CONJUNTO DE DECISÕES REITERADAS E UNIFORMES DOS TRIBUNAIS VERSANDO SOBRE DETERMINADAS MATÉRIAS JURÍDICAS. OU, MELHORANDO, CONJUNTO DE DECISÕES REPETIDAS E IGUALS QUE AQUELAS DADAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA TODA DEMASIADAS VEZES. Exemplo disso foi as mulheres casadas com um único homem e o tribunal separou os bens como a pensão para as duas e isso ocorreu com frequência no mesmo tribunal. De segunda instância.
OBSERVAÇÃO: As jurisprudências somente ocorrerá nas segundas instâncias. Nos tribunais que cabem àquela determinada matéria jurídica > civil/familiar etc...
Os tribunais de justiça se encontram na capital de cada estado, a segunda instância, não resolvendo nesses, vem para o pequeno quadradinho denominado DF no STF e neste morre.
As comandas cuidam das pequenas áreas que não se é necessário criar um fórum. Um juiz de jurisprudência geral cuida dessas comandas.
O ARTIGO 95 DA CF SERVE PARA TODOS OS MAGISTRADOS (SEUS ITEMS IRÃO CAIR NA PROVA)
Os magistrados/ministros só podem atuar nos cargos judiciários sem acumulo de cargo. Fora dessa área judicial, só poderá atuar como professor.
Preliminar: Decisão temporária.
ATENÇÃO: Não confundir os ministros do executivo, ministros do povo, fazenda, agricultura. Estes são eleitos pelo povo, já no poder judiciário é em cargo efetivo, nomeado, fazendo parte do supremo tribunal federal e o superior tribunal de justiça.
Cada estado tem seu poder judiciário, suas primeiras instâncias (varas, fóruns) Todos os tribunais, estaduais, regionais tem seu repertório de jurisprudência.
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