CONTEXTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
Por: Ricchan • 13/3/2016 • Artigo • 4.028 Palavras (17 Páginas) • 325 Visualizações
NO CONTEXTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
Visão histórica e atual do acesso à Administração Pública no Brasil
Ricardo Henrique Aleixo¹
RESUMO
Entendimento do aluno sobre o que é a administração pública e como a história do Brasil exerceu e exerce influência no modo de ser da mesma, desde seus primórdios até a chegada da Constituição Federal de 1988. Percebe-se que as mudanças vêm ocorrendo com a promulgação da referida Carta em 05 de outubro daquele ano, e que a tendência é que a democracia se torne cada vez mais forte em todos os níveis do governo.
Todavia, o processo de efetivação democrático será longo e dependerá, sobretudo, da participação das pessoas que compõe a sociedade. Estas devem começar a desenvolver, o quanto antes, o espírito nacionalista que é essencial para que o sucesso da empreitada seja garantido.
Palavras-chave: Administração. Acesso. Histórico. Concurso Público. Nomeação. Validade. Prioridade. Corrupção.
¹Acadêmico do Primeiro Período do Curso de Direito Diurno do Centro de Ensino Superior de São Gotardo.
1. INTRODUÇÃO
Procura-se no presente artigo, elaborar uma opinião clara a respeito do que é e como é hoje no Estado brasileiro a situação da administração pública[1] e o acesso à mesma pelos cidadãos, pelo público administrado por ela, usando-se como base pesquisas em bibliografia diversa e apanhados históricos.
O conhecimento e principalmente o entendimento da história se revelam extremamente importantes para esclarecerem o modo de ser do nosso modelo atual de administração e no momento que se vai de encontro às nossas raízes, é possível notar que nada do que é hoje é por acaso e que se a nossa forma de governo e administração não vieram antes da época de o Brasil ser Brasil, pelo menos se disseminaram nesta fase e de lá muito se embasaram.
Os tempos mudaram, as tecnologias avançaram, porém o pensamento dos administradores do Estado simplesmente se adequaram à necessidades de cada época. As mudanças ocorreram? Sim, mas apenas para não se perderem no tempo e espaço. Portanto, tem-se uma visão clara que, em muitos momentos, essa administração ainda não é essencialmente do público, mas fortemente direcionada a atender os interesses dos particulares[2], poderosos particulares. E é exatamente isso que poderá ser observado no texto elaborado pelo autor.
2. DESENVOLVIMENTO
Há pouco mais de 120 anos era abolida a escravidão no Brasil. Mas será que esse processo foi tão heroico como se registra nos livros de História? Na verdade, foi um acontecimento que se deu de forma extremamente impensada e abrupta mesmo havendo no período vários movimentos que em prol da abolição. A quantidade de escravos negros em terras Brasileiras era enorme[3] e esse fato demandava um estudo aprofundado para resolver o problema social que assolava essa classe que vivia em situação totalmente sub-humana[4]. Acontece que o evento do dia 13 de maio de 1888 acarretou, com a assinatura da Lei Áurea, não só a libertação dos escravos mas uma mudança sem precedentes em toda a sociedade brasileira.
Como dito antes, o processo de libertação não foi pensado olhando para as futuras consequências que logicamente vieram. O resultado, de certa forma, foi bastante diverso do que se esperava pois não se deu apenas em libertar milhares de pessoas que viviam em situação deplorável, mas sim prendê-las a um futuro no qual vivem até os dias de hoje. A situação foi catastrófica, pois o fato de um dia pro outro ser expulso da casa onde por anos a fio viveu toda sua família e ser entregue ao mundo causou a imigração desregrada e obrigatória dessas pessoas para as periferias, como nos relata Laurentino Gomes:
Livres, no entanto, os negros forros, ficavam entregues à própria sorte, marginalizados por completo de qualquer sistema de proteção legal e social. Em muitos casos, a liberdade era um mergulho no oceano de pobreza composto por negros libertos, mulatos e mestiços, à margem de todas as oportunidades, incluindo educação, saúde, moradia e segurança, um problema que, 120 anos depois da abolição oficial da escravidão, o Brasil ainda não conseguiu resolver. (GOMES, Laurentino. 1808, p.225).
E de lá pra cá, houve várias mudanças para acompanhar o desenvolvimento e anseios iminentes da sociedade. Diversas leis foram criadas para tentar garantir a inclusão e participação de todo cidadão, independente de raça, credo ou ideologia política, no ordenamento jurídico brasileiro. Incluindo-se nestas mudanças, está inserido na atual Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988, o Princípio da Legalidade. Falaremos mais especificamente, portanto, no artigo 37 e caput da mesma.
A administração pública foi desenvolvida, como o próprio nome diz, para o público. Sim, ela realmente trabalha para o público, mas apenas dentro do que é razoável e indispensável para que se possa configurá-la como tal. Apesar de tudo, a prática desta administração deveria ser muito mais direcionada ao cidadão mas na maioria das vezes não é o que vemos. No momento que se tem o poder em mãos, os governantes, ditos administradores da máquina pública, se desvirtuam facilmente. E isso se deve ao fato de que o poder em nosso Brasil, desde o nosso início, dos tempos da colonização e das Capitanias Hereditárias[5], esteve sempre presente nas mãos de uma minoria privilegiada e escolhida a dedo. O que se deu foi poder em massa ser concentrado nas mãos de uma parcela minúscula de pessoas que nem sequer tinham o sentimento nacionalista. Sentimento este que era apenas capitalista (afinal, não eram brasileiros), não passavam de administradores de um bem que lhes foi dado. Essa situação é o que vemos ainda hoje em vários ramos e setores importantes do governo, paradigma que ainda será de difícil mudança.
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