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CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  383 Visualizações

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Contrato de Construção por Empreitada

PARTES

A NOME DO CONTRATANTE, pessoa Física, portador do RG XXX , situado na Rua XXX, casa n XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, estado do XXX, neste ato denominado CONTRATANTE e NOME DA EMPRESA/PESSOA, com sede na Rua XXX, N XXX, AP XXX, no bairro XXX, CEP XXX, na cidade de XXX, inscrita no CNPJ XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXX, CPF XXX e RG XXX SSP/PR celebram o presente Contrato, sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como objeto a reforma de uma residência de um pavimento, situado à XXX, casa n XXX, de propriedade da CONTRATANTE, conforme o projeto elaborado pela arquiteta XXX e Memorial Descritivo anexo a este contrato.

CLÁUSULA 2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1. O CONTRATADO limitar-se-á a executar o que consta nos itens descritos no orçamento anexo, seguindo projeto arquitetônico e orientações da arquiteta contratada pela CONTRATANTE, sob pena deste enjeitá-la caso não esteja de acordo.

2.2. Qualquer alteração de projeto ou do escopo do serviço, pela CONTRATANTE, deverá ser previamente aprovado, quanto a novos prazos e valores pela CONTRATADA.

2.3. A não aprovação dos serviços pela CONTRATANTE, desde que em desconformidade com os projetos ou modificações, ou em desacordo com o presente contrato, implicará na obrigação da CONTRATADA, em adequá-la ou refazê-los, total ou parcialmente em prazo acordado entre as partes na ocasião, não cabendo a CONTRATADA, reivindicar qualquer pagamento, direito ou responsabilidade da CONTRATANTE.

2.4. Por se tratar de uma reforma, poderão aparecer itens imprevistos no projeto ou no memorial descritivo, os quais deverão ser avaliados para gerar orçamentos extras ao presente contrato, devendo ser renegociado valores e prazos entre as partes.

2.5. Não há e nem haverá vinculação trabalhista entre a CONTRATANTE e as pessoas alocadas pela CONTRATADA para os trabalhos ora contratados. A CONTRATADA deverá responder por todas as conseqüências de eventuais reclamações trabalhistas apresentadas por seus empregados.

 

2.6. Os materiais utilizados na execução dos serviços serão orçados e comprados pela CONTRATADA e deverá ser reembolsada pela CONTRATANTE quinzenalmente conforme notas entregues e justificadas pela CONTRATADA.

2.7. Os materiais de acabamento e os serviços terceirizados serão solicitados pela CONTRATADA e deverão ser comprados e contratados pela CONTRATANTE nos prazo estipulados para não ocorrer atrasos na obra, cabendo a CONTRATADA auxiliar tecnicamente e comercialmente a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 – Quanto à execução dos serviços e responsabilidades técnicas e jurídicas:

3.1.1. Executar os serviços contratados, de acordo com o Memorial Descritivo, anexo a este contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos;

3.1.2. Fornecer mão de obra para execução dos serviços abaixo descritos no orçamento

3.1.3. Eventuais consertos ou serviços de mão de obra que venham a surgir nas propriedades vizinhas do prédio, decorrentes de problemas ou acidentes que sejam causados pela falta de mestria adequada ou negligência por parte da CONTRATADA, farão parte da empreitada, sendo sua execução, obrigação da CONTRATADA, que assumirá todas as despesas. A CONTRATADA somente exime-se da obrigação de execução de eventuais consertos nas casas vizinhas do prédio anteriormente descrito, se a causa dos eventuais problemas construtivos nas casas vizinhas não forem decorrentes da falta de mestria ou cuidados adequados por parte da CONTRATADA ou de seus funcionários. Para a realização destes serviços a CONTRATADA obedecerá e se obrigará às especificações, as normas gerais de trabalho, o cronograma e as recomendações estabelecida pela contratante.

3.1.4. Refazer ou Reparar, as suas exigências e nos prazos acertado entre as partes, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em relatório de medição.

3.1.5. Cumprir o Cronograma Físico conforme prazo estipulado.

3.1.6. Por se tratar de uma reforma de uma edificação antiga isenta-se de serviços extras que não constam no projeto, salvo perante novo acordo;

3.1.7. Respeitar todas as Normas de Segurança e Medicina do trabalho e todas as Normas Regulamentadoras – NR’s atinentes ás atividades objeto do presente Contrato e os Regulamentos em vigor nos locais de execução dos serviços;

3.1.8. Apresentar quando solicitado pela CONTRATANTE, os documentos que cabem à CONTRATADA à regularização de sua situação perante os órgãos públicos;

3.1.9. Apresentar quando solicitado pela CONTRATANTE, os documentos e registros de seus funcionários, salvo os que estejam em fase de treinamento e teste de experiência.

3.1.10. Obriga-se por solicitação do engenheiro da obra, a aumentar ou diminuir o quadro de operários, ficando à CONTRATANTE reservado o direito de exigir da CONTRATADA, o afastamento imediato de qualquer um de seus empregados que, a seu juízo esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos, correndo as despesas com o afastamento, se houver, por conta da CONTRATADA;

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