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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.751 Palavras (16 Páginas)  •  481 Visualizações

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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL

Pelo Presente Instrumento Particular, as Partes abaixo:

De um lado, CERTSEGUROAutoridade de Registro credenciada pela ICP-BRASIL, com inscrição no CNPJ/MF sob n.º 18.732.686/0001-70, situada Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na AV. Washington Soares 4000, sala 121, Água Fria, CEP 60821-750, neste ato representado pela sua administradora Sra. ANA RAQUEL DEODATO MAIA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.°________, CPF__________, residente nesta capital do estado do Ceará, denominada simplesmente CONTRATADA,

e do outro lado

___________________________, estabelecida sob o CNPJ: ______________, com sede na ___________________, n°__,

Sala___, BAIRRO, CIDADE, CEP: __________, Representada neste ato pelo seu Sócio Diretor, (NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), Cédula de Identidade n.°(RG), CPF n.º_________, doravante denominado apenas CONTRATANTE.

As partes aqui identificadas resolvem e acordam neste instrumento particular de contrato de intermediação de atividade comercial, conforme as cláusulas que seguem:

  1. OBJETO DO CONTRATO

1.1- Este tem por objeto firmar CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL com fim de promover a venda dos certificados digitais da CERTSEGURO, aos clientes da região da cidade de __________, onde ficará sediado o seu canal (ponto de atendimento).

1.2- O CONTRATANTE para fins de cumprimento deste instrumento disponibilizará todos os recursos necessários para a operação, bem como: Pessoal, Layout, Mesa, Cadeira, Computador, Internet, Impressora Multifuncional, Scanner, linha telefônica e Material de Escritório.

1.3- A operação das atividades deste instrumento (emissão e venda de certificado digital) será executada exclusivamente através de AGR – Agente de Registro, que é profissional qualificado e habilitado para a função de  verificação e validação de Certificados Digitais ICP-Brasil, devendo o mesmo ser treinado e habilitado perante a CERTSEGURO de forma exclusiva. Este deve possuir toda a documentação necessária para fins de seu credenciamento nesta atividade, conforme consta da proposta comercial.

1.4- O CONTRATANTE declara ter conhecimento, estar de acordo e se compromete a observar todas as regras estabelecidas nas Políticas de Certificação (PC) e Segurança (PS) da CERTSEGURO, além daquelas descritas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC da CERTSEGURO) e todas as


Demais normas de segurança e controle que a CERTSEGURO está sujeita para atender critérios exigidos pelo ITI-Instituto de Tecnologia da Informação para emissão de certificados digitais no padrão ICP-Brasil.

1.5- Qualquer violação das normas da ICP-Brasil, da DPC, PC e PS da CERTSEGURO podem ensejar na suspensão e/ou descredenciamento do PARCEIRO pela CERTSEGURO imediatamente, sem qualquer notificação e/ou interpelação.

  1. PROCEDIMENTOS.

  1. REGIÃO DE INFLUÊNCIA DO PARCEIRO.

O CONTRATANTE atuará na cidade onde está estabelecido o seu canal/ponto de atendimento.

  1. O CONTRATANTE está autorizado a:

  1. Estabelecer ponto de atendimento de produtos CERTSEGURO no endereço da (ENDEREÇO COMPLETO),( N°),( CEP) e qualquer mudança de endereço ou de Gestão Administrativa deverá ser imediatamente comunicada à CERTSEGURO, até mesmo nos casos de alienação/venda do canal, sob pena de suspensão das atividades do CANAL.

a.1) Em caso de venda ou alienação do fundo de comércio pelo CONTRATANTE, a CERTSEGURO deve ser comunicada imediatamente após a celebração do negócio, podendo acolher ou não a entrada do novo CONTRATANTE. Em caso positivo um novo contrato deve ser celebrado com este obedecendo as mesmas condições aqui impostas.

  1. Fica avençado que os clientes não fazem parte do fundo de comércio do CONTRATANTE, mas sim, pertence à carteira de clientes da CERTSEGURO, devendo o CONTRATANTE sempre manter o acesso aos dados destes, mantendo-os disponíveis a qualquer tempo, inclusive, em caso de descredenciamento.

2.3- A abertura de novos pontos de atendimento e/ou alocação de AGR em novas localidades pelo CONTRATANTE, ainda que dentro da área de influência deste, exige a PRÉVIA AUTORIZAÇÃO por escrito da CERTSEGURO. A não obediência desta condição importa em rescisão contratual e imediato descredenciamento do CONTRATANTE.

2.4 – Todas as circulares emitidas pela Gerência de Canais, são parte integrante deste contrato, as quais são emitidas e envidas por meio eletrônico, não podendo o CONTRATANTE recusar-se a cumpri-la.

3. DAS PREVISÕES PARA FUNCIONAMENTO

3.1- Após acordo firmado, o CONTRATANTE manterá a quantidade mínima de dois funcionários no posto de atendimento, sob pena de suspensão no


fornecimento dos serviços prestados pela CERTSEGURO até o efetivo cumprimento desta condição.

  1. - Todos os funcionários selecionados para assumir o posto de atendimento passarão por treinamento prévio para se tornarem Agente de Registro (AGR) e deverão apresentar condições hábeis para o credenciamento nesta função, consoante consta das regras inerentes a CERTSEGURO dadas pelo ITI e CG da ICP-Brasil.
  1. - Cada Agente de Registro (AGR) terá OBRIGATORIAMENTE 02 (dois) vínculos de emprego:
  1. O primeiro, com carga horária de no mínimo 07 (sete) horas diárias, diretamente com o CONTRATANTE, sendo este o Empregador, respeitadas todas as regras da CLT;
  1. O segundo com a CERTSEGURO, de 01 (uma) hora diária, somente para fins de legalização da função de Agente de Registro perante a Autoridade de registro CERTSEGURO, sendo o seu contrato de trabalho por tempo parcial.

3.4- O envio da CTPS, exame admissional, duas fotos 3x4, Cópia do RG e CPF, reservista (homens), título de eleitor, comprovante de endereço, cartão de vacina dos filhos, ocorrerá como condição de regularização dos AGR´s que trabalharão no CONTRATANTE, sendo que somente após a entrega destes documentos e mais o preenchimento de credenciamento de AGR (documentação específica) e que haverá a liberação para início de suas atividades.

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