CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL
Por: Dudu Acioly • 9/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.751 Palavras (16 Páginas) • 493 Visualizações
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL
Pelo Presente Instrumento Particular, as Partes abaixo:
De um lado, CERTSEGURO– Autoridade de Registro credenciada pela ICP-BRASIL, com inscrição no CNPJ/MF sob n.º 18.732.686/0001-70, situada Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na AV. Washington Soares 4000, sala 121, Água Fria, CEP 60821-750, neste ato representado pela sua administradora Sra. ANA RAQUEL DEODATO MAIA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.°________, CPF__________, residente nesta capital do estado do Ceará, denominada simplesmente CONTRATADA,
e do outro lado
___________________________, estabelecida sob o CNPJ: ______________, com sede na ___________________, n°__,
Sala___, BAIRRO, CIDADE, CEP: __________, Representada neste ato pelo seu Sócio Diretor, (NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), Cédula de Identidade n.°(RG), CPF n.º_________, doravante denominado apenas CONTRATANTE.
As partes aqui identificadas resolvem e acordam neste instrumento particular de contrato de intermediação de atividade comercial, conforme as cláusulas que seguem:
OBJETO DO CONTRATO
1.1- Este tem por objeto firmar CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL com fim de promover a venda dos certificados digitais da CERTSEGURO, aos clientes da região da cidade de __________, onde ficará sediado o seu canal (ponto de atendimento).
1.2- O CONTRATANTE para fins de cumprimento deste instrumento disponibilizará todos os recursos necessários para a operação, bem como: Pessoal, Layout, Mesa, Cadeira, Computador, Internet, Impressora Multifuncional, Scanner, linha telefônica e Material de Escritório.
1.3- A operação das atividades deste instrumento (emissão e venda de certificado digital) será executada exclusivamente através de AGR – Agente de Registro, que é profissional qualificado e habilitado para a função de verificação e validação de Certificados Digitais ICP-Brasil, devendo o mesmo ser treinado e habilitado perante a CERTSEGURO de forma exclusiva. Este deve possuir toda a documentação necessária para fins de seu credenciamento nesta atividade, conforme consta da proposta comercial.
1.4- O CONTRATANTE declara ter conhecimento, estar de acordo e se compromete a observar todas as regras estabelecidas nas Políticas de Certificação (PC) e Segurança (PS) da CERTSEGURO, além daquelas descritas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC da CERTSEGURO) e todas as
Demais normas de segurança e controle que a CERTSEGURO está sujeita para atender critérios exigidos pelo ITI-Instituto de Tecnologia da Informação para emissão de certificados digitais no padrão ICP-Brasil.
1.5- Qualquer violação das normas da ICP-Brasil, da DPC, PC e PS da CERTSEGURO podem ensejar na suspensão e/ou descredenciamento do PARCEIRO pela CERTSEGURO imediatamente, sem qualquer notificação e/ou interpelação.
PROCEDIMENTOS.
- REGIÃO DE INFLUÊNCIA DO PARCEIRO.
O CONTRATANTE atuará na cidade onde está estabelecido o seu canal/ponto de atendimento.
- O CONTRATANTE está autorizado a:
- Estabelecer ponto de atendimento de produtos CERTSEGURO no endereço da (ENDEREÇO COMPLETO),( N°),( CEP) e qualquer mudança de endereço ou de Gestão Administrativa deverá ser imediatamente comunicada à CERTSEGURO, até mesmo nos casos de alienação/venda do canal, sob pena de suspensão das atividades do CANAL.
a.1) Em caso de venda ou alienação do fundo de comércio pelo CONTRATANTE, a CERTSEGURO deve ser comunicada imediatamente após a celebração do negócio, podendo acolher ou não a entrada do novo CONTRATANTE. Em caso positivo um novo contrato deve ser celebrado com este obedecendo as mesmas condições aqui impostas.
- Fica avençado que os clientes não fazem parte do fundo de comércio do CONTRATANTE, mas sim, pertence à carteira de clientes da CERTSEGURO, devendo o CONTRATANTE sempre manter o acesso aos dados destes, mantendo-os disponíveis a qualquer tempo, inclusive, em caso de descredenciamento.
2.3- A abertura de novos pontos de atendimento e/ou alocação de AGR em novas localidades pelo CONTRATANTE, ainda que dentro da área de influência deste, exige a PRÉVIA AUTORIZAÇÃO por escrito da CERTSEGURO. A não obediência desta condição importa em rescisão contratual e imediato descredenciamento do CONTRATANTE.
2.4 – Todas as circulares emitidas pela Gerência de Canais, são parte integrante deste contrato, as quais são emitidas e envidas por meio eletrônico, não podendo o CONTRATANTE recusar-se a cumpri-la.
3. DAS PREVISÕES PARA FUNCIONAMENTO
3.1- Após acordo firmado, o CONTRATANTE manterá a quantidade mínima de dois funcionários no posto de atendimento, sob pena de suspensão no
fornecimento dos serviços prestados pela CERTSEGURO até o efetivo cumprimento desta condição.
- - Todos os funcionários selecionados para assumir o posto de atendimento passarão por treinamento prévio para se tornarem Agente de Registro (AGR) e deverão apresentar condições hábeis para o credenciamento nesta função, consoante consta das regras inerentes a CERTSEGURO dadas pelo ITI e CG da ICP-Brasil.
- - Cada Agente de Registro (AGR) terá OBRIGATORIAMENTE 02 (dois) vínculos de emprego:
- O primeiro, com carga horária de no mínimo 07 (sete) horas diárias, diretamente com o CONTRATANTE, sendo este o Empregador, respeitadas todas as regras da CLT;
- O segundo com a CERTSEGURO, de 01 (uma) hora diária, somente para fins de legalização da função de Agente de Registro perante a Autoridade de registro CERTSEGURO, sendo o seu contrato de trabalho por tempo parcial.
3.4- O envio da CTPS, exame admissional, duas fotos 3x4, Cópia do RG e CPF, reservista (homens), título de eleitor, comprovante de endereço, cartão de vacina dos filhos, ocorrerá como condição de regularização dos AGR´s que trabalharão no CONTRATANTE, sendo que somente após a entrega destes documentos e mais o preenchimento de credenciamento de AGR (documentação específica) e que haverá a liberação para início de suas atividades.
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