Contrato de Locação Comercial com Caução
Por: Daniel Sousa • 15/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 3.977 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: ADM de tal, com sede na Rua Um, nº xx São Francisco, CESPA – MH, CNPJ nº 00.553.741/0001-29 doravante denominado ADMINISTRADORA de imóveis, neste ato representado pelo sócio Fulano de tal, corretor de imóveis, CRECI nº 0000 e CPF 000.000.623-90.
LOCATÁRIO: BRSTZWTECHNOMIL LTDA, com sede na Av. Aza Norte Sul, nº 76, Jardim do Eden, CESPA – MH, CNPJ nº 00.000.000/0001-05, neste ato representada pelo sócio VanDAme, brasileiro, Empresário, CPF nº 000.000.000-84.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação Comercial com caução, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes;
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: Declara o LOCADOR que detém a posse do imóvel, objeto da presente locação, localizado na (endereço completo com CEP), matriculado sob o nº (número da matrícula no registro de imóveis, incluído a página do livro onde está registrado), no (designação do cartório onde está matriculado o imóvel) que se encontra totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames.
Cláusula 2ª: O imóvel locado destina-se a fins exclusivamente não-residenciais, nos termos e parâmetros estatuídos pelo art. 55 e demais dispositivos aplicados à espécie, todos da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, incluídas todas as alterações legislativas produzidas até a data da assinatura do presente instrumento, pelos quais a LOCATÁRIA declara, desde já, ter pleno conhecimento.
Cláusula 3ª: Declara a LOCATÁRIA, ter pleno conhecimento das normas e posturas das leis vigentes do zoneamento deste local, para estabelecer suas finalidades comerciais, não cabendo alegação de desconhecimento a qualquer época, sendo de sua exclusiva responsabilidade atender as exigências dos órgãos públicos, tais como, corpo de bombeiros e Prefeitura Municipal, dentre outros, para a obtenção das autorizações necessárias para o exercício das suas respectivas atividades comerciais no imóvel, sem quaisquer ônus para o LOCADOR.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 4ª: A LOCATÁRIA fica proibida de sublocar o imóvel ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual, salvo por autorização expressa do LOCADOR, que só poderá ser concedida por escrito e mediante aditivo contratual assinado pelas partes contratantes.
Parágrafo 1º: A LOCATÁRIA fica ciente que não há concessão de serviços de energia elétrica e de água no imóvel locado, obrigando-se e responsabilizando-se a contratar, em seu nome, tais serviços junto às empresas de fornecimento de energia (CEMH) e água (CAEMH), bem como a efetuar a rescisão contratual de tais serviços, quando do término do prazo da presente locação.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. O Presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, tendo início no dia 01 de maio de 2012 e término em 30 de abril de 2017, ocasião em que deverá ser o imóvel restituído ao LOCADOR independente de notificação, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames, de pessoas e coisas, nas mesmas condições de uso contidas no Laudo de Vistoria e Fotos a serem realizadas na entrega do imóvel, objeto deste instrumento contratual.
Cláusula 6ª: A prorrogação do presente Contrato de Locação poderá ser feita, por qualquer prazo, mediante a assinatura de um Termo Aditivo, previamente ajustado entre as partes. Para se operar a prorrogação, a LOCATÁRIA, deverá enviar comunicado por escrito ao LOCADOR, e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da presente locação, sendo que caberá ao LOCADOR analisar o interesse na continuidade ou não da locação, enviando resposta à LOCATÁRIA num prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
DO ALUGUEL E CAUÇÃO
Cláusula 7ª. O valor do aluguel mensal será de R$14.000,00 (Quatorze mil reais), cujo pagamento deverá ser efetuado pontualmente até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, caso tal data recaia em final de semana ou feriado, a ser pago em boleto bancário.
Parágrafo único: Recebe a LOCATÁRIA, neste ato, um carnet com os boletos bancários de todos os meses de aluguel contratado.
Cláusula 8ª. Caso haja interesse reciproco na renovação do presente instrumento, o valor do aluguel mensal será reajustado anualmente, com base na variação do IGP-M, ou na falta deste, outro índice que atenda a real composição do valor da moeda, convencionado as partes que, em caso de deflação, manter-se-á o valor ajustado na cláusula quinta.
Parágrafo único: Caso seja em futura legislação autorizado período de reajuste inferior ao anual, será ele automaticamente aplicado à locação em questão.
Cláusula 9ª: Declara a LOCATÁRIA que propôs CAUÇÃO EM DINHEIRO, que servirá de garantia da locação, a ser descontada, no ato da assinatura do presente contrato, equivalente a três meses de aluguel depositado na conta-corrente da LOCADORA.
Cláusula 10ª: Sempre que houver reajuste no valor do aluguel, por força contratual ou por acordo, a LOCATÁRIA se obriga a complementar o valor respectivo da caução, para que não seja desfeita à paridade contratual.
DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS
Cláusula 11ª: Além do aluguel a que se refere à cláusula anterior, obriga-se a LOCATÁRIA a efetuar o pagamento dos seguintes encargos:
a. o imposto predial e territorial (IPTU);
b. o consumo de água e esgoto (CAEMH) e energia elétrica (CEMAH), inclusive taxas de religações e coleta de lixo;
c. as taxas de condomínio, se houverem;
d. o prêmio de seguro contra incêndio e outros sinistros;
e. os demais encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
f. as despesas com reformas físicas e manutenção do imóvel, como: limpeza, conservação, pinturas, consertos em geral, reparos, inclusive indenização por perdas e danos decorrentes de estragos ocorridos no imóvel, pagamentos estes que serão efetuados à LOCADORA, ou a às concessionárias arrecadadoras respectivas.
Parágrafo único: Na hipótese de serem os encargos acima pagos pela
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