CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO
Por: Jaqueline Silva • 5/11/2018 • Abstract • 1.544 Palavras (7 Páginas) • 453 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.958.911-5 e inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, Centro, na cidade de XXXXXX, Estado do Paraná, doravante denominado LOCADOR e,
FULANDO DE TAL, brasileiro, servidor público, portador do RG nº XXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, na Cidade de XXXXXXXX, Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, fazem entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR dá em locação o imóvel residencial de sua propriedade, com XXXXXX m² localizado na Rua XXXXXXX, na Cidade de XXXXXX, Estado do Paraná - matrícula n° XXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 meses, iniciando no dia XXXX e terminando no dia XXXXXX
§ 1º. Terminado o prazo inicialmente convencionado e não havendo qualquer manifestação das partes a locação será prorrogada por tempo indeterminado, podendo ser denunciada por qualquer das duas partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias a serem utilizados para a desocupação do imóvel;
§ 2º. Caso o LOCATÁRIO não conceda o aviso prévio quando da desocupação do imóvel no caso acima especificado, ficará obrigado a pagar, a título de multa, o valor de um mês de aluguel;
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal convencionado referente ao primeiro ano da locação é de R$ XXXX (XXXXXXX) a serem pagos pelo LOCATÁRIO mediante recibo, diretamente ao LOCATÁRIO, até o dia 10 (quinze) do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo único: Será de responsabilidade do LOCATÁRIO os pagamentos de IPTU, água, luz, e todas as demais despesas ordinárias referentes à conservação do imóvel legalmente permitidas por lei e eventuais taxas futuras que vierem a ser criadas pelo Poder Público futuramente;
CLÁUSULA QUARTA: O aluguel será reajustado automaticamente na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente pelo Índice Geral de Preços de Mercado fornecido pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) ou na falta deste pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA: Caso não haja o pagamento até o prazo convencionado no contrato (cláusula 3a) incidirá multa de 10% sobre o valor do aluguel mais juros de mora de 1% e correção monetária apurados no período;
Parágrafo único: caberá ao LOCATÁRIO as penalidades decorrentes dos atrasos nos pagamentos do condomínio, luz, água, taxas, etc.;
CLÁUSULA SEXTA: O imóvel locado destina-se, exclusivamente para fins residenciais, sendo-lhe vedada outra destinação, transferência ou sublocação, total ou parcial sem o consentimento expresso DA LOCADORA;
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade e reparado em toda sua extensão;
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel locado sempre limpo e restituí-lo, finda a locação, nas mesmas e perfeitas condições de habitabilidade recebidas, correndo exclusivamente por sua conta, todos os reparos tendentes à conservação do imóvel, das suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, inclusive os consertos e reparos que se fizerem necessários na rede de água e esgoto, bem como as multas que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e regulamentos;
§ 1º Caso o imóvel, suas dependências e utensílios nele existentes, não forem restituídos nas mesmas condições estipuladas nesta cláusula e na cláusula sétima, o aluguel e seus acessórios continuarão a correr, até que o LOCATÁRIO cumpra todas as exigências d LOCADOR;
§ 2º O LOCATÁRIO deverá proceder os reparos que forem exigidos através de notificação no curso da locação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para executá-los. O não cumprimento das obrigações no prazo fixado dará ao LOCADOR o direito de entrar na posse do imóvel, procedendo-se, então, na forma determinada do § 3º infra;
§ 3º Caso os reparos exigidos pelo LOCADOR não sejam executados dentro de 15 (quinze) dias contados da notificação extrajudicial, o LOCATÁRIO obriga-se a depositar em mãos do LOCADOR ou onde esta indicar, o valor correspondente ao menor orçamento apresentado pelo LOCADOR. Não sendo executados os reparos, nem sendo depositado o valor do orçamento apresentado, na forma e no prazo acima fixado, poderá o LOCADOR, se assim desejar, mandar executar os reparos para o que fica, desde já, autorizado pelo LOCATÁRIO, o qual reconhece como idôneo o orçamento apresentado e de cujo valor total se consideram devedores, autorizando, por conseguinte, a sua cobrança mediante ação de execução, na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil;
§ 4º Quando da desocupação e entrega do imóvel, o LOCATÁRIO deverá apresentar os comprovantes de que estão completamente quitadas todas as contas de energia elétrica, água, imposto predial, e taxas que vierem a ser criadas pela prefeitura que sejam de responsabilidade legal ou contratual do LOCATÁRIO, correndo a locação até o momento em que forem apresentados os comprovantes mencionados;
CLÁUSULA NONA: Quaisquer obras ou benfeitorias dependem do consentimento expresso e escrito do LOCADOR e não darão direito a indenização ou retenção e, finda a locação, poderá a LOCADORA exigir-lhe retirada.
CLÁUSULA DÉCIMA: É vedado ao LOCATÁRIO a colocação de placas, bandeiras, cartazes, painéis, luminosos, antenas, etc., nas paredes externas do imóvel locado;
Parágrafo único: embora autorizado, o LOCATÁRIO responde pelos danos que, nessa hipótese, foram causados ao imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O LOCATÁRIO obriga-se a respeitar, além das posturas municipais, e das de saúde, os regulamentos e convenções do edifício, ficando responsável pelas multas a que der causa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O LOCADOR poderá dar como rescindido o presente contrato de locação de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem que assista ao LOCATÁRIO direito a qualquer indenização ou reclamação, a exemplo: a) Em caso do não pagamento pontual do aluguel e encargos ou a falta do exato cumprimento de qualquer das obrigações; b) Em caso de sinistro ou desapropriação; c) Dar destinação diversa do que consta no contrato; d) Sub locar o imóvel sem autorização expressa da LOCADORA; e) Infringir qualquer das cláusulas do presente contrato;
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