CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO
Por: humberto94 • 1/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.890 Palavras (8 Páginas) • 219 Visualizações
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, os PROMITENTES VENDEDORES, nomeados e qualificados na cláusula 01, doravante designados simplesmente VENDEDORES, senhores e legítimos possuidores do LOTE mencionado na cláusula 03, adquirido de conformidade com a matrícula nº 223.859 no Cartório de Registro de Imóveis de Crucilândia, MG , e, do outro lado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR nomeado e qualificado na cláusula 02, doravante designado simplesmente COMPRADOR, e que os VENDEDORES prometem VENDER ao COMPRADOR e este convenciona ADQUIRIR-LHE, o terreno descrito no item 03, pelo preço certo e ajustado de: um milhão reais(R$1.000.000,00) ,nos termos e condições estipulados no item 05, que mutuamente OUTORGA (M) e aceita(m) a saber:
Cláusula primeira - DOS VENDEDORES
CARLA SOARES, brasileira, solteira, secretária, CPF nº 091.805.546-60, cédula de identidade nº :18.406.077 expedida pela secretaria de segurança pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado à Rua Chico Coelho nº2021, bairro Centro , na cidade de Crucilândia - MG, CEP 35.520-000.
Cláusula segunda - DOS COMPRADORES
JOAQUIM APARECIDO DA SILVA , brasileiro, viúvo, aposentado, CPF n 045.906.066-83, cédula de identidade n 4.494.066 expedida pela secretaria de segurança pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado à Rua Sales Couto , n 123, bairro São Francisco, na cidade de Rio Manso - MG, CEP 35.525-000.
Cláusula terceira - DO OBEJTO DO CONTRATO
A Promitente vendedora é proprietária do imóvel rural denominado Lote rural, com área total de 0,10 hectares , situada na estrada que liga os municípios de Crucilândia /MG e Piedade dos Gerais/MG, KM 265, no município de Crucilândia/MG, cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº 122.125.332,410-1, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Crucilândia (MG), sob nº 223859,conforme certidão do imóvel em anexo que fará parte integrante do conteúdo deste contrato , e por meio deste instrumento contratual , promete vender ao Promitente Comprador a área de 0,10 hectares de terras do imóvel , com os seguintes limites e confrontações : 'com João Gonçalves até o rio sem peixe , seguindo confronta com Rogério Aparecido Leite até a estrada que liga os municípios de Crucilânida/MG e Piedade dos Gerais/MG , confrontando com o município de Crucilândia/MG até a árvore "açoita cavalo ", seguindo confronta com Maria Gonçalves , retornando à cova , marco inicial , com João Gonçalves.'
Cláusula Quarta - DO VALOR DO BEM
A Promitente Vendedora promete e se obriga , livre e voluntariamente ,a vender o imóvel objeto deste contrato , em caráter irrevogável e irretratável , ao Promitente Comprador pelo valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais ).
Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO E MORA
Valor este a serem pagos da seguinte forma:
A) Uma caminhonete Toyota Hilux 3.0, 4P, SRV Turbo 4x4, cabine dupla, câmbio automático , ano 2011 . No valor de R$90.804,00 (noventa mil , oitocentos e quatro reais) .
B) Um lote de 80 novilhas nelore de 20 meses , no valor de R$1.380,00 (um mil , trezentos e oitenta reais), cada animal.
C) Um imóvel urbano , consituído pelo lote 13 (treze), da quadra 73 (setenta e três) de Nova Contagem , no município de Contagem/MG, com área de 237,84 m² (duzentos e trinta e sete metros, oitenta e quatro centímetros quadrados ), pela frente com Rua Vc-2 medindo 6,68 m, pelo fundo confrontando com lotes 06 e 07 , medindo 11,50 m, pelo lado esquerdo, confrontando com lote 12 , medindo 25,62 m, demais limites e confrontações de acordo com a planta respectiva. No valor R$100.000,00 ( cem mil reais).
D) Um terreno rural com área de 10,42,02 ha ( dez hectares , quarenta e dois ares e dois centiares ) de terras , dentro das seguintes divisas e confrontações : começa na divisa de Ivonete numa árvore de jacarandá subindo até a cava beirando a rodovia , daí subindo com Aderbal por cerca de arame de Antônio Martins até uma árvore de jatobá , descendo em reta até uma árvore de óleo e reta até árvore de jacarandá onde teve princípio . Situado, no município de Piedade dos Gerais/MG. No valor de R$200.000,00 ( duzentos mil reais ).
E) O restante do valor, será parcelado em 5 ( cinco) vezes , sendo a primeira com vencimento dia 15, do mês de novembro do ano de 2018 (15/11/2018) e as demias no dia 20 de cada mês subsequentes.
§ Primeiro : Se qualquer pagamento for efetuado em data posterior ao vencimento estabelecido neste contrato , ficará o Promitente Comprador sujeito ao pagamento dos acréscimos de juros legais a razão 2,00 % ( dois por cento ) ao mês, mais correção monetária com base no INPC, calculados sempre sobre o valor do débito em aberto, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal.
§ Segundo : Tal prazo só será contado caso haja inércia por parte do comprador.
Cláusula Sexta - DA CLÁUSULA PENAL
A presente venda é feita em caráter irrevogável e irretratável , obrigando -se os contratantes por si só e os seus sucessores , ficando estipulada uma multa de 15% (quinze por cento) , sobre o valor da venda ora efetuada , que deverá ser paga por qualquer das partes que vier a descumprir cláusula contratual, independente das custas processuais , honorários advocatícios no percentual de 10% ( dez por cento ) , além de suportar o ônus da sucumbência aquele que der causa a propositura da ação .
§ Único: Caso as partes por culpa ou dolo não cumpram as obrigações pactuadas nas cláusulas deste contrato, poderá a parte lesada pelo inadimplemento , pedir a resolução judicial do contrato, independente de interpelação extrajudicial ou judicial , se preferiri exigir-lhe o cumprimento , cabendo em ambos os casos, recebimento da multa penal constante desta cláusula a título de perdas e danos.
Cláusula sétima - DO LOCAL DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no endereço da Promitente Vendedora , com contra entrega do recibo de quitação.
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