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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E REVENDA

Por:   •  14/2/2019  •  Artigo  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E REVENDA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Representação Comercial que entre si fazem, de um lado ALL CONFIANCE WINE FOOD COMERCIAL LTDA-ME sob CNPJ: 09.310.598/0001-90),  localizada no endereço, ROD RJ 140, 5000 COND O.D.ZACARIAS R ORQUIDEAS 33A CAMPO REDONDO - SÃO PEDRO DA ALDEIA RJ 28.942-246, representado por Ricardo (ou Cassiano), doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE e, do outro lado, a empresa ........................................,.sociedade comercial com sede na cidade de........................................., Estado ......................... , neste ato representada pelo seu sócio gerente.............................................., inscrita no cadastro geral de contribuintes sob nº ........................................, aqui denominada simplesmente REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato.

Além da representação a REPRESENTANTE poderá comprar os produtos da REPRESENTADA, mantendo em seu estoque e revendendo aos clientes finais. Neste caso não será devida comissão pelas vendas ao REPRESENTANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato terá prazo de XXXXX anos de duração.

CLÁUSULA TERCEIRA

O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território XXXXXXX., zona essa que lhe é conferida com exclusividade, sendo proibido à REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes.

O representante também poderá na área delimitada acima fazer a revenda dos produtos comercializados.

CLÁUSULA QUARTA

O REPRESENTANTE a título de contribuição receberá comissão da REPRESENTADA conforme cada venda e cliente, porcentagem esta que deverá ser pactuado previamente por e-mail ou correspondência.

O REPRESENTANTE haverá as comissões logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês o saldo apurado no último dia do mês vencido. (Artigo 32, § 1º).

No caso de compra do produto para revenda pela REPRESENTANTE, deverá haver uma tabela de preço pré estabelecida e enviada pela REPRESENTADA.

CLÁUSULA QUINTA

As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro. ( Artigo 33 ).

CLÁUSULA SEXTA

Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação ( Artigo 33, § 1º ).

CLÁUSULA SÉTIMA

O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome por conta própria.

CLÁUSULA OITAVA

O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe forem solicitadas, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA promovendo os seus produtos.

CLÁUSULA NONA

Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE, conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.

CLÁUSULA DÉCIMA

As despesas necessárias ao exercício normal da representação, ora concedida, ligadas à condução de mostruários etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda etc. serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção de todo o material no caso de revenda dos produtos, devendo manter os mesmos em segurança preservando o conteúdo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A rescisão, sem motivo do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no Artigo 35 da Lei nº 4.886, de 8 de dezembro de 1.965, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias (Artigo 34) e uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação nos termos do Artigo 27, letra "j", da Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1.992 que deu nova redação à Lei nº 4.886/65.

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