CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE VEÍCULO
Por: Edvaldo Feitosa Jr • 5/2/2020 • Abstract • 837 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE VEÍCULO
Das Partes
Cláusula 1ª. Da identificação e qualificação das partes:
I – Promitente Comprador: xxxxxx, brasileiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 8xxxx1-0 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxx, residente e domiciliada na Rua xx xx, 10, Bairro xx xx, cidade de xxxx, CEP xx.810-000, Fone: (xxxx;
II – Promitente Vendedor: xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxx, , inscrito no CPF/MF nº xxxxx00, portador da CI/RG nº. 3xxx SSP/GO, domiciliado profissionalmente na Avenida xx xx xx xx, nº. xxx, Centro – xxxx. CEP xx.810-000. Fones: xxxxxxxxx.
Do Objeto e seu Valor
Cláusula 2ª. O objeto do presente Contrato é a venda e compra do veículo motocicleta Yamaha XTZ Tenere, 250cc, ano/modelo 2016/2016, blueflex, cor Marrom, Placa QKC-xxxx, chassi xxxxxxxxxxxxxxx, RENAVAM xxxxx. O veículo é avaliado no valor constante na tabela FIPE do dia da assinatura deste instrumento contratual, ou seja, R$ xx.000,00 (xx mil reais), monta que perfaz o valor do presente instrumento.
Do Pagamento
Cláusula 3ª. O pagamento do veículo motocicleta Yamaha XTZ Tenere, 250cc, ano/modelo 2016/2016, flex, cor Marrom, Placa Qxx-xxxx, chassi xxxxxxx3, RENAVAM xxxxxxx, objeto do presente contrato, far-se-á nas seguintes condições:
I – O Promitente Comprador se compromete a pagar mensalmente ao Promitente Vendedor a quantia de R$ xx,00 (xx reais) todo dia 10 de cada mês, a começar pelo dia 10 de outubro de 2018;
II – A partir do dia 10 de abril de 2019 em diante, o Promitente Comprador se compromete a pagar o valor de R$ x.xxx,00 (mil reais) até a liquidação total da dívida;
III – Nada impede que o Promitente Comprador realize o pagamento antecipado de parcelas, o que será abatido do valor total a ser pago.
§1º. Os valores poderão ser pagos em espécie ou depositados na conta do Promitente Vendedor ou qualquer outra que este indicar: Agência x, Conta Corrente x, Banco do Brasil.
Das Despesas e Demais Encargos e Das Obrigações Finais
Cláusula 4ª. É de responsabilidade do Promitente Comprador o pagamento de todas as multas de trânsito/infrações que incidirem sobre a motocicleta a partir da data da assinatura da presente avença. Também fica responsável pelo pagamento do seguro obrigatório, IPVA/Licenciamento, bem como qualquer tributação pertinente ao veículo objeto do presente contrato referente ao exercício 2019 em diante.
§1º - O Promitente Vendedor se declara responsável pelo pagamento dos tributos e multas pertinentes ao veículo referente ao período anterior à firmatura do presente instrumento contratual;
§2º - O Promitente Vendedor declara ainda que entrega o bem em perfeito estado de conservação, com 1.xxxx km rodados, o que foi devidamente conferido pelo Promitente Comprador;
§3º - O Promitente Vendedor se compromete a entregar o bem livre e desembaraçado de qualquer ônus ao final deste contrato, estando o veículo apto para transferência (entregando no ato deste contrato a chave reserva e o manual do bem);
§4º - O Promitente Comprador manifesta sua ciência de que o bem se encontra alienado a YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA;
§5º - O Promitente Comprador se compromete a transferir de imediato o bem para seu nome quando da total liquidação do valor a ser pago.
Do Inadimplemento e da Rescisão
Cláusula 5ª. O atraso no pagamento dos valores combinados na Cláusula 3ª acima obrigará ao Comprador o pagamento de juros de 1% ao mês, multa moratória de 2%, atualização monetária segundo o INPC, honorários de advogado e perdas e danos (conforme disposição legal);
§1º - o pagamento adiantado de parcelas, ou a antecipação total da dívida não garante ao Promitente Comprador qualquer espécie de desconto ou abatimento.
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