CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
Por: Aline Ismael • 28/8/2018 • Artigo • 458 Palavras (2 Páginas) • 532 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEL
VENDEDORA: MARCIA CARDOSO SCHMIDT, brasileira, casada, comerciária, portadora da cédula de identidade sob o nº: 1066088772, com CPF Nº: 652.338.240-00, residente e domiciliada na Rua Zacarias Vicente Nicolau, nº: 615, Jardim Ultramar, Balneário Gaivota-SC;
COMPRADOR: JOSÉ GERVÁSIO CARDOSO, brasileira, casado, aposentado, inscrito no CPF de nº: 202.196.520-15, e com Cédula de Identidade sob o nº: 9004380599, residente e domiciliado na Rua Rio Negro, nº
101, bairro Nova sapucaia Cidade Sapucaia do Sul-RS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor, PAS AUTOMOVEL, CHEVROLET/CLASSIC LS, ano e modelo 2012, chassi nº: 9BQSU19F000226695, Cor Bege, Placa ITE1674, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 00469954930 em nome de MARCIA CARDOSO, ora vendedora.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. A VENDEDORA se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. A VENDEDORA se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará a VENDEDORA, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo uma entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o restante do valor de R$ 10.000,00 (dez mil) parcelados em 05 (cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, a ser pago todo o dia 10 de cada mês, com a primeira para o dia 10.04.2018 e assim sucessivamente.
DA MULTA
Cláusula 6ª - Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá juros de mora na proporção de 2% sobre o valor da parcela em atraso, bem como 1% de multa ao mês.
Cláusula 7ª - Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da venda do automóvel.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, a VENDEDORA se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto pelo COMPRADOR.
Cláusula - 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Sapucaia do Sul-RS;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Sapucaia do Sul, 20 de março de 2018.
PARTES:
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COMPRADOR: JOSÉ GERVASIO CARDOSO
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