CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: deboradinizf • 17/6/2021 • Abstract • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 492 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento de contrato particular de compra e venda na melhor forma de direito, que entre si fazem, de um lado, xxx, e sua esposa xxxx, residentes e domiciliados na Rua xxx, neste ato, denominados, VENDEDORES e, do outro lado, xxxx, e, de ora em diante, denominado COMPRADOR, tem justo e contratado a COMPRA E VENDA de um imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL: Os VENDEDORES são proprietários de xxx.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por este e na melhor forma de direito, os VENDEDORES se compromete a vender e o COMPRADOR, a comprar o imóvel acima citado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, mediante as cláusulas deste instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA- DO VALOR: O valor do imóvel corresponde a importância de xx a serem pagos da seguinte forma: o COMPRADOR pagará xx na data da assinatura do presente instrumento de contrato de compra e venda e o restante xx.
CLÁUSULA TERCEIRA- IMISSÃO DE POSSE: Ajustam as partes que, os COMPRADORES, tomarão posse do imóvel, mediante assinatura do contrato, que então, deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho, podendo, a partir de então, fazer no imóvel todas as modificações e benfeitorias que julgar necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL: OS VENDEDORES obrigam-se a outorgar aos COMPRADORES ou a quem este indicar, a competente escritura pública de compra e venda da do imóvel descrito na cláusula primeira, assim que solicitado pelos COMPRADORES, sendo de suas responsabilidades a conservação da situação livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravame de qualquer natureza recaia sobre o imóvel. Os COMPRADORES se responsabilizarão pelas despesas com escritura pública de compra e venda e registro do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA- DOS TRIBUTOS E TAXAS: Os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador até a data de entrega do imóvel, são de inteira responsabilidade dos VENDEDORES. A partir desta data, os COMPRADORES passam a serem responsáveis pelo pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador posterior a data de entrega do imóvel aos compradores, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES.
CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROMISSO: O presente instrumento é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando às partes e seus herdeiros e/ou sucessores, respondendo por perdas e danos a parte que der causa ao descumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento mais o pagamento da multa no valor de 20% sobre o valor do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA- Os VENDEDORES se responsabilizarão pela extensão e delimitação da área do imóvel, conforme descrito na cláusula primeira, podendo sofrer as sanções descrita na cláusula sexta, no caso de evicção e/ou mudanças negativas nas confrontações atuais.
CLÁSULA OITAVA- Os COMPRADORES aceitam esta compra e venda, nas condições aqui estabelecidas e, nada tendo a reclamar dos vendedores por tal título.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem como competente para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente instrumento, o Fórum da Comarca de xx com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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