CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
Por: Jean Poletini Correa • 4/6/2019 • Trabalho acadêmico • 692 Palavras (3 Páginas) • 480 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
Pelo presente instrumento particular contrato de compra e venda de veículo, de um lado como VENDEDOR: MANOEL RIBEIRO PASSOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da CI.RG: 90170-SSP/RO, inscrito no CPF/MF: 114.161.812-53, residente e domiciliado a Rua Raimundo Cantuaria, nº 6740, Bairro Lagoinha, na cidade de Porto Velho/RO; E de outro lado como COMPRADOR: VILSON TALEVI, brasileiro, casado, autônomo, portador da CI.RG: 94731X-SSDC/RO, inscrito no CPF/MF: 065.660.652-53, residente e domiciliado a Rua Francisco Barros, n° 6441, Bairro Igarapé, na cidade de Porto Velho/RO, têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira: - O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR, vende ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADOR, um veiculo denominado: Placa: NEB0898; Chassi: 93ZE2MJH0B8903973; Marca/Modelo: IVECO/EUROCARGO 260E25N; Ano Fab/Mod: 2010/2011; Cor: Branca, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais e extrajudiciais. Pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pagamento da seguinte forma:
1º - Um veículo denominado: Placa: MHJ7146; Chassi: 8AJDR22G2A4012527; Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX CS4X4CHAS; Ano Fab/Mod: 2010/2010; Cor: Branca, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais e extrajudiciais, pelo valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
2º - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), á vista em moeda corrente deste país;
3º - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com pagamento para o dia 13/11/2018, representado pelo cheque sob nº 00020, agência: 0663, conta: 18672-4, do Banco Itaú, emitido por Salete Guiomar Dill Talevi, inscrito no CNPJ/MF: 09.152.623/0001-54;
4º - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com pagamento para o dia 13/12/2018, representado pelo cheque sob nº 00021, agência: 0663, conta: 18672-4, do Banco Itaú, emitido por Salete Guiomar Dill Talevi, inscrito no CNPJ/MF: 09.152.623/0001-54;
5º - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com pagamento para o dia 13/12/2018, representado pelo cheque sob nº 00022, agência: 0663, conta: 18672-4, do Banco Itaú, emitido por Salete Guiomar Dill Talevi, inscrito no CNPJ/MF: 09.152.623/0001-54;
6º - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com pagamento para o dia 13/01/2019, representado pelo cheque sob nº 00023, agência: 0663, conta: 18672-4, do Banco Itaú, emitido por Salete Guiomar Dill Talevi, inscrito no CNPJ/MF: 09.152.623/0001-54;
7º - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com pagamento para o dia 13/02/2019, representado pelo cheque sob nº 00024, agência: 0663, conta: 18672-4, do Banco Itaú, emitido por Salete Guiomar Dill Talevi, inscrito no CNPJ/MF: 09.152.623/0001-54;
8º - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com pagamento para o dia 13/03/2019, representado pelo cheque sob nº 00025, agência: 0663, conta: 18672-4, do Banco Itaú, emitido por Salete Guiomar Dill Talevi, inscrito no CNPJ/MF: 09.152.623/0001-54;
Cláusula Segunda - Ambas as partes, cada um em relação ao veículo neste ato vendido e dado em pagamento, transferem todo o domínio, posse, direção, ação, obrigando-se a fazer esta venda boa, firme, valiosa, de forma que fiquem livres de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, respondendo pela evicção de direito, sendo que se responsabelizam por multas junto ao DETRAN, SEFIN e DPRF, bem como restrições de qualquer natureza como responsabilidade civil e criminal até o dia 26/09/2018 ás 10:00.
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