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CONTRATOS EFEITOS DOS CONTRATOS BILATERAIS

Por:   •  27/3/2016  •  Dissertação  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  642 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

CAMPUS NOVA AMÉRICA

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III - CONTRATOS

PROFª BIANCA BRASIL NOGUEIRA

ROTEIRO DE ESTUDO

CONTRATOS

EFEITOS DOS CONTRATOS BILATERAIS

  1. se nada se houver estipulado quanto ao momento da execução (art. 476, CC)
  2. se concluído o contrato sobrevier diminuição do patrimônio de uma das partes. (art.477, CC)
  3. se um dos contratantes tornar-se inadimplente, quando o outro já forneceu a sua prestação ou estiver disposto a fornecê-la (art. 475, CC)

EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS

Meio de defesa que qualquer das partes tem, nos contratos bilaterais, quando uma, sem cumprir primeiro sua prestação, vem exigir da outra o implemento de sua obrigação.

CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA OBRIGAÇÃO

Comportamento ativo na prestação dos direitos do contratante pontual, face ao inadimplemento unilateral do contrato.

  • exige o cumprimento da avença ou
  • pede a resolução do contrato com perdas e danos (art. 475, CC)

Condição resolutiva expressa (através de decisão judicial) e tácita (art. 128,CC)

DISTRATO (resilição bilateral)

“É o acordo entre as partes contratantes, a fim de extinguir o vínculo obrigacional estabelecido pelo contrato” Clovis Bevilaqua.

Só se faz necessário se os contratos ainda não houverem sido executados ou não tenha terminado  seu prazo de vigência.

Formas de distrato – art. 472,CC


RESILIÇÃO  UNILATERAL

Tem caráter de exceção.  Efeitos do princípio da obrigatoriedade do contrato – é a alienação da liberdade dos contratantes.

  • efeitos nos contratos bilaterais – extingue o contrato
  • efeitos nos contratos unilaterais – estendem-se os efeitos. Ex. mandato

Pode decorrer da lei (art.49, CDPC)

EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL

Causas de dissolução do contrato anteriores à sua formação:

  1. extinção normal (arts. 319, 320, 322 e 323)
  2. nulidade (sanção)[pic 1]
  3. condição resolutiva
  4. direito de arrependimento

 Causas extintivas do contrato supervenientes a sua formação:

  1. resolução por inexecução voluntária do contrato (culpa, dano, nexo causal)
  2. resolução por inexecução contratual involuntária (caso fortuito, força maior)
  • sem ressarcimento de perdas e danos
  • mora  - ressarce (danos causados)

  1. resolução por onerosidade excessiva. Requisitos:
  1. vigência de um contrato comutativo de execução continuada;
  2. alteração radical das condições econômicas no momento da execução do contrato em confronto com as do instante de sua celebração;
  3. onerosidade excessiva para um dos contratantes e benéfico exagerado para o outro
  4. imprevisibilidade e extraordinariedade daquela modificação.
  1. resilição bilateral / distrato (art. 472,CC)
  2. resilição  unilateral (ex. mandato / comodato/ depósito) art. 473, § ú, CC
  3. morte de um dos contratantes – intuitu personae

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