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COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC

Por:   •  9/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.483 Palavras (10 Páginas)  •  236 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC

DANIELE LIMA

Cascave 27 de Fevereiro 2018


SUMÁRIO

1     IDENTIFICAÇÃO        3

1.1         TÍTULO DA PESQUISA        3

1.2  AUTOR(A):        3

1.3  PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)        3

1.4  CURSO:         3

2.   OBJETO         3

2.1 TEMA        3

2.1.1 INTRODUÇÃO        3

2.2 CONCEITOS        4

2.3 DELIMITAÇÃO DO TEMA        5

2.4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        6

3    HIPÓTESES        6

4 OBJETIVOS        7

4.1 OBJETIVO GERAL        7

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        7

5        JUSTIFICATIVA        8

6        REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        9

7        METODOLOGIA        9

8        PROPOSTA DE SUMÁRIO        10

9        CRONOGRAMA DE ATIVIDADES        10

10        ORÇAMENTO        11

11        REFERÊNCIAS INICIAIS        11


  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

  1. TÍTULO PROVISÓRIO DA PESQUISA:

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC

  1. AUTOR(A): Daniele Lima

  1. PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A):

                               Gilson Hugo

  1. CURSO: Direito

  1. OBJETO
  1. TEMA: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC

2.1. 1 – INTRODUÇÃO

O Presente artigo visa dispor sobre os impactos que ocorreram com o Novo código de Processo civil, sancionado em 2015 através da lei n° 13.105 de 2015.

Ocorreram inúmeras mudanças no Código de Processo civil e uma das mudanças  ficou expressa através do seu art,1.071, de fato este artigo alterou a lei 6.015 de 1973 que estava em vigor até então – chamada lei dos Registros públicos, a qual teve alterações e o acrescimento do art.216-A. Trata-se de um artigo que versa sobre usucapião extraordinário.

Deste modo o principal objetivo deste artigo é  debater sobre a introdução de um novo procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapião, a forma que ocorre, quais os critérios para que ocorra, e também comparando-o  como um novo procedimento extrajudicial com os já existentes perante o ordenamento jurídico Brasileiro.

  1. – CONCEITOS

Para uma melhor compreensão ao assunto mencionado faça-se necessário um breve conceito do tema tratado no presente trabalho.

Usucapião nada mais é do que o direito que um cidadão adquiri em relação a propriedade de bens móveis ou imóveis, em decorrência do uso  continuado durante determinado lapso temporal.

De acordo com a doutrina, usucapião é um modo originário de aquisição ou de outros direitos reais que decorre da posse da propriedade de bens móveis e imóveis, sendo garantida então pela posse prolongada de tempo. Deste modo nada mais é do que a aquisição do domínio pela posse prolongada, e de certa forma a perda da propriedade, pois uma pessoa irá adquirir a propriedade através da ação de usucapião, entretanto para que alguém consiga adquirir outra pessoa perderá o direito de propriedade (GONÇALVES 2015).

Deste modo também encontra-se previstNÇALBo no código de direito Civil, vejamos:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Por tanto podemos concluir que usucapião é então a consolidação da propriedade, no presente artigo veremos a usucapião entre conjugues ocorre quando um dos companheiros abandona o lar deixando então o outro sozinho no imóvel, caso o companheiro que abandonou o lar permaneça fora dele por determinado período será considerado usucapião e poderá o conjugue que permaneceu no imóvel ficar com o bem.

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  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Pelo exposto, a presente pesquisa tem como fundamento principal analisar uma novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil. A novidade está prevista perante artigo 1.071, acrescido do artigo 216-A, o qual prevê que :

"Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado....”

Prevê então a possibilidade de processar a usucapião através de via extrajudicial, desta forma o procedimento ocorrerá através de registro de imóveis, também por tabelionato de notas que participará lavrando ata notarial, o mesmo terá como obrigação atestar em ata o tempo de posse do requerente ou de seus antecessores conforme a situação do requerente e do imóvel em questão.

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