COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC
Por: danielellima • 9/3/2020 • Trabalho acadêmico • 2.483 Palavras (10 Páginas) • 234 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC
DANIELE LIMA
Cascave 27 de Fevereiro 2018
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO 3
1.1 TÍTULO DA PESQUISA 3
1.2 AUTOR(A): 3
1.3 PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) 3
1.4 CURSO: 3
2. OBJETO 3
2.1 TEMA 3
2.1.1 INTRODUÇÃO 3
2.2 CONCEITOS 4
2.3 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5
2.4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 6
3 HIPÓTESES 6
4 OBJETIVOS 7
4.1 OBJETIVO GERAL 7
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
5 JUSTIFICATIVA 8
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 9
7 METODOLOGIA 9
8 PROPOSTA DE SUMÁRIO 10
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 10
10 ORÇAMENTO 11
11 REFERÊNCIAS INICIAIS 11
- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- TÍTULO PROVISÓRIO DA PESQUISA:
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC
- AUTOR(A): Daniele Lima
- PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A):
Gilson Hugo
- CURSO: Direito
- OBJETO
- TEMA: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – NOVO CPC
2.1. 1 – INTRODUÇÃO
O Presente artigo visa dispor sobre os impactos que ocorreram com o Novo código de Processo civil, sancionado em 2015 através da lei n° 13.105 de 2015.
Ocorreram inúmeras mudanças no Código de Processo civil e uma das mudanças ficou expressa através do seu art,1.071, de fato este artigo alterou a lei 6.015 de 1973 que estava em vigor até então – chamada lei dos Registros públicos, a qual teve alterações e o acrescimento do art.216-A. Trata-se de um artigo que versa sobre usucapião extraordinário.
Deste modo o principal objetivo deste artigo é debater sobre a introdução de um novo procedimento extrajudicial de reconhecimento de usucapião, a forma que ocorre, quais os critérios para que ocorra, e também comparando-o como um novo procedimento extrajudicial com os já existentes perante o ordenamento jurídico Brasileiro.
- – CONCEITOS
Para uma melhor compreensão ao assunto mencionado faça-se necessário um breve conceito do tema tratado no presente trabalho.
Usucapião nada mais é do que o direito que um cidadão adquiri em relação a propriedade de bens móveis ou imóveis, em decorrência do uso continuado durante determinado lapso temporal.
De acordo com a doutrina, usucapião é um modo originário de aquisição ou de outros direitos reais que decorre da posse da propriedade de bens móveis e imóveis, sendo garantida então pela posse prolongada de tempo. Deste modo nada mais é do que a aquisição do domínio pela posse prolongada, e de certa forma a perda da propriedade, pois uma pessoa irá adquirir a propriedade através da ação de usucapião, entretanto para que alguém consiga adquirir outra pessoa perderá o direito de propriedade (GONÇALVES 2015).
Deste modo também encontra-se previstNÇALBo no código de direito Civil, vejamos:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Por tanto podemos concluir que usucapião é então a consolidação da propriedade, no presente artigo veremos a usucapião entre conjugues ocorre quando um dos companheiros abandona o lar deixando então o outro sozinho no imóvel, caso o companheiro que abandonou o lar permaneça fora dele por determinado período será considerado usucapião e poderá o conjugue que permaneceu no imóvel ficar com o bem.
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- DELIMITAÇÃO DO TEMA
Pelo exposto, a presente pesquisa tem como fundamento principal analisar uma novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil. A novidade está prevista perante artigo 1.071, acrescido do artigo 216-A, o qual prevê que :
"Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado....”
Prevê então a possibilidade de processar a usucapião através de via extrajudicial, desta forma o procedimento ocorrerá através de registro de imóveis, também por tabelionato de notas que participará lavrando ata notarial, o mesmo terá como obrigação atestar em ata o tempo de posse do requerente ou de seus antecessores conforme a situação do requerente e do imóvel em questão.
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