CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OBSERVAÇÃO DO PECULATO
Por: mateuscasass • 18/6/2020 • Monografia • 8.063 Palavras (33 Páginas) • 285 Visualizações
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OBSERVAÇÃO DO PECULATO
MATEUS GABRIEL CASAS GONÇALVES
Boa Vista - RR
2020.01
MATEUS GABRIEL CASAS GONÇALVES
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OBSERVAÇÃO DO PECULATO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em DIREITO, do Centro Universitário Estácio da Amazônia.
Prof.º Orientador: Cristiane Dupret Filipe Pessoa
Boa Vista - RR
2020.01
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OBSERVAÇÃO DO PECULATO
MATEUS GABRIEL CASAS GONÇALVES
RESUMO
O presente trabalho tem o objetivo de fazer um levantamento histórico, normativo e doutrinário sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Crimes estes previstos em nosso Código Penal os crimes praticados contra a Administração Pública. Pesquisar ainda o conceito e a previsão legal de tais crimes, sempre considerando os aspectos históricos e sociais, considerando a evolução humana e o desenvolvimento da sociedade. Por fim apresentar os aspectos polêmicos encontrados na doutrina e principalmente na jurisprudência, considerando julgados do Supremo Tribunal Federal para analisar e consequentemente definir uma posição crítica em relação ao assunto abordado.
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Palavras chave: Crimes; Administração Pública, Peculato, Princípio da Insignificância.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. 2. DESENVOLVIMENTO; CONCEITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS CRIMES; 2.2 CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO; 2.3 DOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO; 2.4 CONCURSO DE PESSOAS; 2.5 AÇÃO PENAL NOS CRIMES FUNCIONAIS; 2.6 CRIME DE PECULATO; 2.7 TIPOS DE PECULATO. 3. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.
1. INTRODUÇÃO
Esse trabalho de conclusão de curso tem como principal escopo de fazer um levantamento histórico, normativo e doutrinário sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Crimes estes previstos em nosso Código Penal os crimes praticados contra a Administração Pública. Pesquisar ainda o conceito e a previsão legal de tais crimes, sempre considerando os aspectos históricos e sociais, considerando a evolução humana e o desenvolvimento da sociedade.
E para isso utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e revisão documental, a fim de proporcionar maior fortalecimento nos argumentos e hipóteses aqui apresentadas.
O que denota a importância da abordagem dessa temática pois, o funcionalismo público tem interferência direta na Administração Pública e na sociedade.
2. DESENVOLVIMENTO
Antes de abordar o tema de maneira didática, cabe um breve levantamento histórico observando a maneira de como estes crimes eram tratados no passado. A partir de uma breve passagem pela antiguidade abordando a questão penal aplicada à época.
O conceito bem o estudo do direito enquanto ciência, mas estendendo um pouco a expressão temos que nos atentar que direito e justiça fazem parte de todo Estado e qualquer sociedade. O corpo estatal para que possa defender o interesse comum e público criou diversas ferramentas coercitivas em sua administração pública.
A relação entre a administração pública e o direito penal surge da mesma relação do Estado com seus entes, assim como todo o processo evolutivo da humanidade foi também paulatino e de acordo com suas necessidades e momentos. Mas a relação que a administração pública possui com as pessoas que do Estado faziam parte não era necessariamente organizada de maneira política, mas sim religiosa no princípio. A religião inclusive foi influência direta para criação do conceito de pena.
Durante anos o que se tinha de relação entre Direito Penal e a sociedade estava diretamente ligada à vingança privada e as leis de Talião. Sucessivamente seguindo a lógica evolutiva surgiu a vingança pública, fase esta que o Estado assumiu o papel de protetor dos bens públicos e particulares, definindo limites e julgando o necessário para que a vingança fosse sacramentada.
Iniciando a proteção penal da administração pública, o principal bem tutelado era necessariamente a pessoa física do administrador público.
A Igreja como citada anteriormente assume um papel destacado na sociedade, definindo leis, a própria administração pública e sua importância como parte do Estado. Neste tempo a própria igreja garante que a lei é uma ordenação racional, direcionada ao bem comum e a proteção e zelo da comunidade. Sendo a igreja guardiã dos valores sociais e espirituais, tratando tal preceito como premissa para a ordem, além de definir que os sacerdotes estavam acima dos reis no que tangia a criação de leis a partir dos princípios cristãos.
Após citar os princípios cristãos é necessário salientar que não só o ocidente, ou mesmos os cristãos, pensavam de tal maneira, tanto que as civilizações grega e egípcia eram defensoras dos mesmos princípios teocráticos.
Este breve relato histórico serve para ilustrar a figura do administrador público quando buscou criar certas prevenções normativas distribuindo a justiça, intensificadas na fase do Novo Império, que definiu a justiça como serviço público. Antes os bens eram segundo plano na questão protetiva do Estado e do administrador, contudo a pessoa do administrador era o que gerava o interesse de proteção por parte do ente público.
Já o Código Penal da República de 1890, traz em seu título V, a matéria intitulada “Dos crimes contra a boa ordem da administração pública”, apresentando este os abusos e omissões dos funcionários públicos, enquanto que no título II, tratava “Dos crimes contra a segurança interna da república”, apresentando
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