CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO JUDICIAL
Por: mayarapanseraa • 8/6/2018 • Trabalho acadêmico • 3.669 Palavras (15 Páginas) • 272 Visualizações
Aula 18/04
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO JUDICIAL
Consiste basicamente no encerramento da fase de conhecimento, e se inicia a fase de execução onde será dado a razão dofato ao vencedor no processo.
Conceito:
Conjunto de atos estatais através de que, com ou sem o concurso de vontade do devedor e até contra ele, invade-se seu patrimônio para a custa dele realizar-se o resultado prático desejado concretamente pelo direito objetivo material. (Candido R. D.).
Atividade jurisdicional que tem de pôr fim a satisfação concreta do direito de credito através da invasão do patrimônio do executado. (A F Câmara).
Título executivo judicial:
São as sentenças, ou seja, é aquilo que é produzido em juízo, que vão determinar o cumprimento de obrigação ou obrigações.
Títulos executivos extrajudicial:
São aqueles que não dependem de processo, são títulos que são formados fora do judiciário, como por exemplo; nota promissória, duplicata, cheque, contrato particulares etc.
Obs.:
Os títulos executivos judiciais podem ser genéricos, não mensuráveis, nesse caso, pede-se a liquidação da sentença. Os títulos executivos extrajudiciais não demandam uma fase cognitiva, não há discussão do direito pois, o mesmo já está expresso no título, este título é sempre mensurável. A execução em ambos os títulos se dá atualmente mediante um processo misto sincrético, não demanda um processo autônomo de execução, salvo exceções; a saber:
*sentença penal transitada em julgado.
Sentença arbitral.
Sentença estrangeira homologada pelo STJ. (Ezequato).
*O Estado juiz para implantar a execução, se vale dos meios chamados de; sub-rogação e através dos meios chamados de coerção.
Sub-rogação:
É o Estado juiz se substituindo a vontade do devedor, ou seja, é o Estado juiz indo até o lugar do devedor, tomando o lugar do mesmo, utilizando o patrimônio deste, para poder adimplir com as obrigações dele, como por exemplo, penhora, usufruto de bem penhorado etc.
Coerção:
Não são meios de execução propriamente ditas, esses meios são para pressionar o devedor a adimplir com a obrigação, como por exemplo a Astrents e a prisão civil de devedor de alimentos.
- A execução pode ser imediata, mediata e específica.
- Imediata: é aquela que não depende de instauração de processo autônomo, consequência natural de processo de conhecimento com fundamento em título executivo judicial.
- Mediata:é aquela que se aperfeiçoaatravés da citação do devedor, fundamento de título executivo extrajudicial.
- Específica: é aquela de obrigação de fazer, de não fazer ou entregar coisa conforme o estipulado no título, é a realização daquilo que está efetivamente informado no título.
Obs.:
O resultado normal da execução é o cumprimento da obrigação, é o devedor cumprir com o adimplemento, caso ocorra um desfecho contrário a isso, denomina-se anomalidade.
Aula20/04
Princípios gerais da execução.
* Princípio do exato adimplemento ou princípio da efetividade; estabelece que a execução deve dar ao credor aquilo e somente aquilo que ele teria, somente aquilo que está efetivado no título, salvo exceções, são elas: as obrigações de fazer e não fazer pois, ninguém está obrigado a prestar um fato. Este princípio está ligado ao princípio da congruência, que diz que a decisão do s.r. juiz está adstrita ao que foi pedido.
Obs.:
O artigo 536 CPC, deu um poder coercitivo ao juiz, tendo em vista que o mesmo não pode obrigar ao devedor a fazer ou deixar de fazer a obrigação, implicando então ao devedor multas, etc. para que o mesmo possa se sentir pressionado a cumprir seu adimplemento, flexibilizando assim o supracitado princípio.
*Princípio da patrimonialidade (artigo 789 CPC); o devedor responde com seus
* impenhorabilidade 833.CPC.
I- Os bens considerados inalienáveis e os declarados por ato voluntario não sujeitos a execução, (bem de família).
Obs.:
O bem-posto pelo fiador para garantir uma determinada obrigação, será executado independentemente.
II- os moveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo de elevado valor ou queultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, ou seja, aqueles que estão fora do padrão de vida de um homem médio, aqueles suntuosos.
IV- os vencimentos, subsídios e salários, e também seguro de vida, livros, ferramentas, maquinas ou utensílios, instrumentos e outros bens necessários ou uteis ao exercício da profissão do executado. (...).
Obs.não relevante para a prova, so para a vida pratica:
Na pratica, entretanto, se a dívidanão for comprometer a sobrevivência do indivíduo, o s.r juiz poderámandar penhorar, (no percentual de30% do salário mínimo).
(...)
V- Deposito em caderneta de poupança em até 40 salários mínimos.
$ 4º: Faz remissão aos incisos IV e V; vão poder ser penhorados quando se tratar de dívida de pensão alimentícia, ou seja, pode sofrer constrição judicial nas dividas de alimento.
- Princípio da disponibilidade do processo de execução pelo credor: em regra a execução é para beneficiar ao credor, caso o mesmo entenda que a execução não lhe trará nenhum benefício, ele poderá abrir mão da execução, para poder voltar a litigar em momento apropriado, (art 775 CPC).
Aula 25/04.
- Princípio da utilidade (836 CPC);estabelece que a execução só temrazão de ser, se ela for trazer benefício para o credor, e não apenas prejuízo ao devedor, tendo em vista que a execução busca trazer benefício à efetividade ao exequente/credor.
- Princípio da menor onerosidade ou princípio do menor gravando 805 CPC;quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça no modo menos gravoso para o executado.
Obs.:
Esse princípio ser aplicado observando-se os princípios do exato adimplemento e o princípio da patrimonialidade.
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