O CUMPRIMENTO DE TITULO JUDICIAL PELO RITO DA PENHORA
Por: Joelmasousa2805 • 4/10/2019 • Trabalho acadêmico • 740 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
AO JUIZO CÍVIL DA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE –MS
Número do Processo: XXX
Lucas XXX, incapaz, neste ato representado por sua genitora, Maria das Dores, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portadora da cédula de RG XXX, inscrita no CPF sob o número XXX, residente e domiciliada no Endereço XXX, Cidade XXX, com endereço eletrônico XXX vem através de sua advogada representada por procuração anexa, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 528 do CPC/15, requerer o
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL PELO RITO DA PENHORA
Em face de Antônio XXX, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portadora da cédula de RG nº XXX, inscrita no CPF sob o número XXX, residente e domiciliada no endereço XXX, na cidade XXX, com endereço eletrônico XXX, nos termos que passa a expor e ao final requerer:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/2015, e artigo 5º, LXXIV da CF, por não possuírem condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, uma vez que a representante vem a um ano arcando com todas as necessidades do incapaz.
DOS FATOS
Por força da sentença exarada nos autos em epígrafe, restou ora o executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao exequente, seu filho (certidão de nascimento anexa), em que foi proferida a sentença que condenou o Executado ao pagamento mensal do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago ao Exequente até o dia 01 (um) de cada mês.
Referida decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto Ocorre que, o executado deixou de adimplir na totalidade de sua obrigação.
Em consequência desse abandono material por parte do executado, o exequente vem passando por privações. A representante do exequente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo executado. Todavia, não foi retribuída pelo réu. Razão pela qual, recorre ao Poder Judiciário.
Trata-se de verba de subsistência e garantidora do mínimo existencial, permitindo o completo desenvolvimento do filho. Neste sentido, está-se falando da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do alimentando, o qual não deve restar prejudicado nesta lide.
Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de Outubro de 2018 à Junho de 2019 e as 3 ultimas parcelas mais recentes estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção pessoal.
DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conforme demonstrativo em anexo (art. 509- §2º do CPC), o total do débito, atualizado até a presente data, é de R$19.738,00 (dezenove mil, setecentos e trinta e oito reais)
Valor: R$ 2.000,00 a.m
TERMO INICIAL | TERMO FINAL | JUROS MORATÓRIOS | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | TOTAL |
01/10/2018 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.299,09 |
01/11/2018 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.269,42 |
01/12/2018 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.254,54 |
01/01/2019 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.230,85 |
01/02/2019 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.202,39 |
01/03/2019 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.170,21 |
01/04/2019 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.133,43 |
01/05/2019 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.100,63 |
01/06/2019 | 20/09/2019 | 1% a. m. | INPC | 2.077,44 |
Cumpre informar que no calculo a correção monetária foi efetuada utilizando a Tabela de calculo Exato, mais taxa de juros simples de 1% a.m, aplicados sobre a obrigação mensal de R$2.000,00 na data dos seus respectivos vencimentos e as ultimas parcelas por meio do rito da prisão (CPC- 528, §3º e 7º e 911).
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