Caso: Estudante Universitário é Executado a Tiros
Por: Kety Silva • 7/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
Caso: Estudante universitário é executado a tiros
RESPOSTAS
1) Qual o crime praticado? Indique a tipificação de forma técnica, incluindo qualificadoras, causas de aumento de pena, majorantes genéricas.
Crime praticado
Homicídio – Art. 121, CP
Tipificação técnica
A tipificação do caso em tela, trata-se de Homicídio qualificado por motivo torpe (acerto de contas / dívida de droga) com fundamento no art. 121, §2º, incisos I, parte final, do CPB.
Qualificadora
Motivo torpe (art. 121, §2º, incisos I, parte final, do CPB).
A torpeza está relacionada à motivação abjeta, desprezível, moralmente repugnante. A conduta torpe é a que se desenrola pelo ‘prazer do mal’, a que é vil, ignóbil.
A doutrina e a jurisprudência traz como situações exemplificativas casos concretos nos quais se incluem componentes relativos à homossexualidade da vítima; a intenção de obtenção de prêmio de seguro; ao intuito de ocupar o lugar profissional da vítima; à vingança; ao não pagamento de dívidas; à disputa pelo ponto de tráfico de drogas etc.
Causas de aumento de pena
A vítima, Júlio César Félix da Silva, tinha 24 anos. Portanto, não há que se falar em aumento de pena. Uma vez que, o crime em questão, não foi praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. Conforme elenca o art. 121, § 4º, 2ª parte, do CPB.
Majorantes genéricas ou agravantes
Não será usada. Pelo fato que, na própria pena-base (1ª fase da dosimetria da pena) já traz a majorante, que é a torpeza. No próprio caput do art. 61, do Código Penal diz que as hipóteses elencadas só serão usadas se, não já tiver constituído ou qualificado o crime. Quanto às demais majorantes, elas não se configuram. Para uma melhor compreensão, deve-se analisar o art. 61, do CPB, na íntegra.
2) Em tese, caberia tentativa no crime praticado. Justifique sua resposta.
Sim, a tentativa é admissível. A execução pode ser truncada, o agente inicia a execução e não chega à consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Aquele que se pretendeu praticar (o homicídio), mas dos atos do agente não resultou a morte da pretendida vítima. Art. 14, II do CPB.
3) Qual tipo subjetivo deste crime? Explique.
Tipo subjetivo: É o dolo, isto é, consciente na vontade livre e consciente de provocar a morte da vítima, ou seja, de tirar a vida de alguém (animus necandi ou occidendi).
4) Explique o que é o perdão judicial e se cabe no caso em tela.
Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu.
Porque as consequências do crime culposo já puniram o agente de tal maneira – pelo sofrimento da morte de um ente querido (moral) ou ferimentos em si próprio (físico) – que o legislador concedeu ao juiz o poder de comprovada a punição pela vida extinguir a punibilidade concedendo o perdão judicial.
Resta dizer que não, de maneira nenhuma este crime cabe perdão judicial, primeiro que não houve sofrimento íntimo nenhum daquele que praticou o crime, e segundo o perdão judicial só contempla os crimes culposos, ao contrário do crime em questão, que é doloso.
5) Qual ação penal e a competência para julgamento. Informe e explique.
A ação penal é pública incondicionada. Esta será sempre que a lei, ou a jurisprudência, não dispuser de forma expressa sobre qualquer outra forma específica para sua promoção, que é o caso do art. 121, do CPB. O fundamento da escolha está vinculado à natureza do bem jurídico violado. Se a violação for feita a um interesse relevante à sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima (ou de alguém relacionado a ela).
Competência territorial
No homicídio doloso e culposo, os tribunais têm estabelecido a competência do juízo pelo lugar onde foram praticados os últimos atos de execução, argumentando que nesse local as provas serão melhor produzidas, além do que aí é que foi gerada a intranqüilidade social .
No processo penal, a competência territorial é definida pelo lugar do crime. Em outras palavras, em regra, o juízo competente para conhecer a ação penal é o do lugar em que o crime ocorreu. Trata-se da Teoria da UBIQUIDADE, que assevera em seu art. 6º, do CPB.
“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Portanto, no caso da questão, a competência será de Aracati.
Competência material
Quanto ao julgamento, é realizado pelo Tribunal do Júri, dizemos que há um julgamento colegiado, pois são sete os jurados. Serão julgados, todos os crimes dolosos contra a vida, como nos traz a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXVIII. Mas é o no Código Penal que diz quais são esses crimes. Estão previstos do artigo 121 até o artigo 126.
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