Civil Vi
Por: rayssaamatias • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.311 Palavras (14 Páginas) • 226 Visualizações
1. O que é personalidade juridica?
A personalidade jurídica é a regularização das empresas que passam, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inseriram no âmbito jurídico. Empresa que não tem personalidade jurídica, não é uma pessoa jurídica. Pois o mesmo nao outorgou tal característica. A personalidade jurídica garante a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios. Pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõe e seu patrimônio também é independente.
2. O que é descon sideração da personalidade jurídica?
A fim de reprimir o abuso do direito de autonomia patrimonial foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, toda vez que os sócios da empresa tentarem usar dos privilégios da personificação para cometer fraudes. É o que diz o art. 50 do Código Civil de 2002: “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Portanto não se deve acontecer é o uso abusivo da desconsideração da personalidade jurídica, para que não seja desestimulada a atividade empresarial.
3. O que é Sociedade Contratual?
São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002. Os tipos de Sociedades contratuais são: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.
1. O que é personalidade juridica?
A personalidade jurídica é a regularização das empresas que passam, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inseriram no âmbito jurídico. Empresa que não tem personalidade jurídica, não é uma pessoa jurídica. Pois o mesmo nao outorgou tal característica. A personalidade jurídica garante a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios. Pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõe e seu patrimônio também é independente.
2. O que é descon sideração da personalidade jurídica?
A fim de reprimir o abuso do direito de autonomia patrimonial foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, toda vez que os sócios da empresa tentarem usar dos privilégios da personificação para cometer fraudes. É o que diz o art. 50 do Código Civil de 2002: “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Portanto não se deve acontecer é o uso abusivo da desconsideração da personalidade jurídica, para que não seja desestimulada a atividade empresarial.
3. O que é Sociedade Contratual?
São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002. Os tipos de Sociedades contratuais são: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.
1. O que é personalidade juridica?
A personalidade jurídica é a regularização das empresas que passam, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inseriram no âmbito jurídico. Empresa que não tem personalidade jurídica, não é uma pessoa jurídica. Pois o mesmo nao outorgou tal característica. A personalidade jurídica garante a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios. Pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõe e seu patrimônio também é independente.
2. O que é descon sideração da personalidade jurídica?
A fim de reprimir o abuso do direito de autonomia patrimonial foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, toda vez que os sócios da empresa tentarem usar dos privilégios da personificação para cometer fraudes. É o que diz o art. 50 do Código Civil de 2002: “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Portanto não se deve acontecer é o uso abusivo da desconsideração da personalidade jurídica, para que não seja desestimulada a atividade empresarial.
3. O que é Sociedade Contratual?
São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. A sociedade contratual tem
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