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Civil posse

Por:   •  23/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  312 Visualizações

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AULA 2 – Da Posse

NOÇÕES GERAIS SOBRE POSSE

1. INTRODUÇÃO

Posse:

- tema altamente discutido e controverso;

-grande controvérsia acerca de sua origem histórica; influência direito

romano (teorias de Savigny e Ihering);

- proteção possessória nos limites de suas possibilidades pelo Direito

Civil.

2. FUNDAMENTO DA POSSE: “Jus possessionis e jus possidendi”

Direito - proteção da posse correspondente ao direito de propriedade e

outros direitos reais, bem como a posse como figura autônoma e

independente da existência de um título.

Posse é uma situação de fato. Sua proteção visa evitar a violência e

assegurar a paz social. Mesmo porque a situação de fato (posse)

aparenta ser uma situação de direito.

Portanto, posse é uma situação de fato protegida pelo legislador.

“Jus possessionis” ou posse formal – é a posse autônoma,

independentemente de qualquer título. Direito fundado no fato da

posse.

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“Jus possidendi” ou posse causal – posse do portador de título

devidamente transcrito ou de titular de direito real.

Em ambos os casos é assegurado direito de proteção da posse contra

atos de violência – garantia paz social.

Posse # propriedade. Mas possuidor encontra-se situação fato;

aparenta ser proprietário.

 Possuidor não titular do direito:

a) o titular se abstém de defender seus direitos e a inércia consolida a

posição do possuidor, que acabará por ter direito à aquisição da coisa

possuída por meio da usucapião;

b) verdadeiro titular inconformado exige entrega da coisa, por meios

judiciais, que culminam na reivindicação. Enquanto não reivindicar o

possuidor continua protegido.

3. ORIGEM HISTÓRICA DA POSSE

- desde tempos remotos a tutela da situação de fato originada pela

posse é um reflexo da paz social;

- questão controvertida; admite-se tenha surgido em Roma com seu

desenvolvimento.

4. TEORIAS POSSE

- estudo repleto de teorias que buscam explicar o conceito, mas podem

ser reduzidas a dois grupos.

 Sentidos técnicos ou próprios:

3

- Teoria subjetiva de Savigny: utilizada no século XIX – não

condiz com a mentalidade moderna. Escrita quando o autor

contava com apenas 24 anos. Considerada por Ihering a pedra

angular do direito.

-

- Conceito: Posse é o poder imediato que tem a pessoa e dispor

fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo pra si e de

defendê-lo contra a agressão de quem quer que seja.

Para Savigny a posse caracteriza-se pela junção de dois

elementos.

- Elementos: corpus (elemento material – poder físico sobre a

coisa) / animus domini (intenção de exercer sobre a coisa o direito

de propriedade); vontade de tê-la como sua, de exercer o direito

de propriedade como se fosse seu titular.

Para esta teoria os dois elementos são indispensáveis.

- Problema desta teoria: não constituem relação possessória

“aquelas em que a pessoa tem a coisa em seu pode, ainda que

juridicamente fundada (como na locação, no comodato, no

penhor), por faltar-lhe a intenção de tê-la como dono,

dificultando a defesa dessa situação jurídica”.

- Solução de Savigny = posse derivada-

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