Civil posse
Por: licarocha • 23/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 722 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
AULA 2 – Da Posse
NOÇÕES GERAIS SOBRE POSSE
1. INTRODUÇÃO
Posse:
- tema altamente discutido e controverso;
-grande controvérsia acerca de sua origem histórica; influência direito
romano (teorias de Savigny e Ihering);
- proteção possessória nos limites de suas possibilidades pelo Direito
Civil.
2. FUNDAMENTO DA POSSE: “Jus possessionis e jus possidendi”
Direito - proteção da posse correspondente ao direito de propriedade e
outros direitos reais, bem como a posse como figura autônoma e
independente da existência de um título.
Posse é uma situação de fato. Sua proteção visa evitar a violência e
assegurar a paz social. Mesmo porque a situação de fato (posse)
aparenta ser uma situação de direito.
Portanto, posse é uma situação de fato protegida pelo legislador.
“Jus possessionis” ou posse formal – é a posse autônoma,
independentemente de qualquer título. Direito fundado no fato da
posse.
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“Jus possidendi” ou posse causal – posse do portador de título
devidamente transcrito ou de titular de direito real.
Em ambos os casos é assegurado direito de proteção da posse contra
atos de violência – garantia paz social.
Posse # propriedade. Mas possuidor encontra-se situação fato;
aparenta ser proprietário.
Possuidor não titular do direito:
a) o titular se abstém de defender seus direitos e a inércia consolida a
posição do possuidor, que acabará por ter direito à aquisição da coisa
possuída por meio da usucapião;
b) verdadeiro titular inconformado exige entrega da coisa, por meios
judiciais, que culminam na reivindicação. Enquanto não reivindicar o
possuidor continua protegido.
3. ORIGEM HISTÓRICA DA POSSE
- desde tempos remotos a tutela da situação de fato originada pela
posse é um reflexo da paz social;
- questão controvertida; admite-se tenha surgido em Roma com seu
desenvolvimento.
4. TEORIAS POSSE
- estudo repleto de teorias que buscam explicar o conceito, mas podem
ser reduzidas a dois grupos.
Sentidos técnicos ou próprios:
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- Teoria subjetiva de Savigny: utilizada no século XIX – não
condiz com a mentalidade moderna. Escrita quando o autor
contava com apenas 24 anos. Considerada por Ihering a pedra
angular do direito.
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- Conceito: Posse é o poder imediato que tem a pessoa e dispor
fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo pra si e de
defendê-lo contra a agressão de quem quer que seja.
Para Savigny a posse caracteriza-se pela junção de dois
elementos.
- Elementos: corpus (elemento material – poder físico sobre a
coisa) / animus domini (intenção de exercer sobre a coisa o direito
de propriedade); vontade de tê-la como sua, de exercer o direito
de propriedade como se fosse seu titular.
Para esta teoria os dois elementos são indispensáveis.
- Problema desta teoria: não constituem relação possessória
“aquelas em que a pessoa tem a coisa em seu pode, ainda que
juridicamente fundada (como na locação, no comodato, no
penhor), por faltar-lhe a intenção de tê-la como dono,
dificultando a defesa dessa situação jurídica”.
- Solução de Savigny = posse derivada-
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