Classificação das escolas juridicas
Por: Favius Precinoti • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 257 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
Classificações das escolas Jurídicas:
Escola Exegética:
Como o nome diz, essa escola tinha como objetivo observar minuciosamente o texto jurídico e exteriorizar o real significado. Para os seguidores dessa escola, os textos são literais, e os direitos estão contidos somente na lei, devendo o juiz aplicar a lei de forma concreta.
Escola da evolução histórica de Salleiles:
Ao contrario da escola exegética, a escola da evolução de Salleiles teve como objetivo a adaptação da Lei ao mundo fático, ou seja, o direito deveria ser de acordo com a realidade social.
Escola da livre investigação de Geny:
Surge no século XIX na França, e tem como objetivo unir as escolas exegéticas com as escolas mais contemporâneas. A escola de Geny prega que o juiz não deve se apegar
somente na lei na hora de aplicar o direito, podendo nas lacunas, utilizar os costumes e a analogia para solucionar conflitos.
Escola do Direito livre:
A escola do Direito livre foi criada por Hergmann. Tal obra trás uma revolucionária concepção de interpretação e aplicação do direito que defende a plena liberdade do juiz de aplicar a lei, e podendo ate confrontar o que está escrito.
O arbítrio do juiz seria de Grandes proporções, podendo estar embasado na lei ou não. O juiz pode decidir os conflitos através do seu critério pessoal.
Considerações finais:
O direito de acompanhar as transformações e perceber os anseios da sociedade, e nesse sentido, muito acrescenta o movimento alternativo que defende a aplicação de um direito mais justo e o juiz atendera aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.
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