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Classificação das escolas juridicas

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Classificações das escolas Jurídicas:

Escola Exegética:

Como o nome diz, essa escola tinha como objetivo observar minuciosamente o texto jurídico e exteriorizar o real significado. Para os seguidores dessa escola, os textos são literais, e os direitos estão contidos somente na lei, devendo o juiz aplicar a lei de forma concreta.

Escola da evolução histórica de Salleiles:

Ao contrario da escola exegética, a escola da evolução de Salleiles teve como objetivo a adaptação da Lei ao mundo fático, ou seja, o direito deveria ser de acordo com a realidade social.

Escola da livre investigação de Geny:

Surge no século XIX na França, e tem como objetivo unir as escolas exegéticas com as escolas mais contemporâneas. A escola de Geny prega que o juiz não deve se apegar

somente na lei na hora de aplicar o direito, podendo nas lacunas, utilizar os costumes e a analogia para solucionar conflitos.

Escola do Direito livre:

A escola do Direito livre foi criada por Hergmann. Tal obra trás uma revolucionária concepção de interpretação e aplicação do direito que defende a plena liberdade do juiz de aplicar a lei, e podendo ate confrontar o que está escrito.

O arbítrio do juiz seria de Grandes proporções, podendo estar embasado na lei ou não. O juiz pode decidir os conflitos através do seu critério pessoal.

Considerações finais:

O direito de acompanhar as transformações e perceber os anseios da sociedade, e nesse sentido, muito acrescenta o movimento alternativo que defende a aplicação de um direito mais justo e o juiz atendera aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

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