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Classificação dos crimes

Por:   •  15/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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Classificação dos Crimes

Artigo 297 – Falsificação de documento público

Bem jurídico tutelado: o bem jurídico tutelado é a fé pública, no que tange a autenticidade dos documentos públicos. Para que um documento público seja considerado autentico é preciso que seja expedido por funcionário publico e que este funcionário esteja no exercício de suas funções e tenha seguido as observâncias da lei.

Objeto material: é o documento público.

Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa; mas se for praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo aumenta a pena de sexta parte nos termos do § 1º, do citado artigo. Se ele for funcionário público mas não se prevaleça do cargo para praticar a falsificação, a pena não será aumentada.

Sujeito passivo: é o Estado e uma eventual vítima.

Tipo subjetivo: dolo, há vontade em falsificar ou alterar documento público. Não admite forma culposa.

Consumação: Consuma-se quando a falsificação fica pronta, na alteração do documento, consuma-se quando a alteração se concretiza; independente do uso.

Tentativa: admite tentativa, pois é crime plurissubsistente.

Falsidade material: pois o que se frauda é a própria forma do documento.

Ação Penal: pública incondicionada.

Artigo 302 - Falsidade de atestado médico

Bem jurídico tutelado: o bem jurídico tutelado é a fé pública nos atestados médicos emitidos.

Objeto material: é o atestado médico fornecido pelo médico no exercício de sua função.

Crime próprio: somente o médico pode cometê-lo, ou seja não se permite que o veterinário, dentista cometa o crime em questão.

Sujeito passivo: é o Estado e uma eventual vítima.

Tipo subjetivo: dolo, pois o crime é direcionado a atestar algo que sabe ser falso, porém, se o médico emite um atestado, confiando na palavra do paciente de que está sentindo os sintomas falsos e sem fazer o exame necessário pela sua negligência, atesta a doença falsa, não responderá pela desídia, pois não houve dolo neste caso.

Consumação: se dá quando o atestado é fornecido, independente do uso.

Tentativa: admite-se tentativa (crime plurisubsistente), visto que o atestado falso pode ser entregue por outra pessoa, ex.: taxi

Falsidade material: o atestado falso.

Ação Penal: pública incondicionada.

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