Conceito de jurisdição e ativismo juridico
Por: fabipaulo • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
Conceito do Desenvolvimento Do Direito Jurídico na Parte Processual
- O Desenvolvimento do Direito Processual
O desenvolvimento do direito é bastante resolutivo, a cada século esses avanços tornam mais abrangentes os direitos fundamentais humanos, o direito passou por três fases, a) (autotutela) onde o mais forte ditava a regras, b) (autocomposição) ou a arbitragem facultativa que um terceiro volutáriamente decidia a causa, e por ultimo e atual a arbitragem obrigatória, sendo assim o direito deixou de ser direito privado para direito publico onde o estado tem todo o poder de impor e decidir os conflitos dos particulares, a jurisdição caminhou com todas as três fases, sendo a jurísdição o modo concreto de resolução de conflitos, atualmente o Estado é o principal cuidador do direito, ele tem a função de organizar, impor e criar regras gerais e obrigações entre particulares, de modo que a justiça sendo originária do estado tem o dever de resolver os conflitos com paridade e justeza.
A jurisdição é a principal fonte do desenvolvimento do direito processual, de modo que ela sempre atua na resolusão de conflitos, porém de forma destintas, mas levando sempre em seu escopo a pacificação entre as partes. Hoje a jurisdição nacional aplica a lei com inspiração nos valores sociais e essenciais, com principio na constituição federal, e segundo "o livro texto" de teoria geral do direito relata que a jurisdição é o meio pelo qual os juizes tem o poder de agir para resolver e pacificar os conflitos em casos concretos, eliminando-os e fazendo cumprir a norma jurídica de forma equitativa.
Portanto o juizes tem grande relevância no ordenamento jurídico, de modo que a forma que eles interpreta a lei com métodos sistematizados e eficaz prescrito no ordenamento jurídico, torna a constituição ativa e respeitadas pelo poder judiciario e particulares. Segundo prescreve o livro texto da disciplina podemos conceituar a jurisdição o meio instrumento pelo qual o poder judiciário atua para apazingua os conflitos, eliminando-os e fazendo cumprir genericamente o direito constantemente para cada caso concreto.
- "O Ativismo Judicial"
Em entrevista para o site consultor jurídico (conjur) o Ministro José Celso de Mello Filho, argumenta claramente sobre o "ativismo jurídico",e declara que as leis brasileira são de baixa qualidade, pois o judiciário se depara frequentemente com inconstitucionalidade das normas, isso porque o legislador por equivoco aprovam leis inconstitucionais, tornando a lei omissa a constituição, por esses desfalque os juízes se utilizar da interpretação leis.
O "ativismo judicial" formado por uma nova turma STJ, vem ampliando de maneira abistrata e rigorosa, a aplicação das leis de acordo com a constituição, colocando limites devidamente a comissão de parlamentares, reelaborando as leis atraves da jurisprudencia, e dando interpretação concreta e resolutiva de acordo com a norma sem desrespeitar a constituição, preservando os direitos fundamentais humanos, de modo que a constituição seja mantida ativa e respeitada.
sendo assim o poder judiciario segundo o ministro José Celso de Mello Filho, os juizes tem um papel de extrema relevancia na aplicabilidade das leis, e o "ativismo judicial" é a feramenta fundamental que dá poder aos juízes de aplicar e interpretar as leis de forma devidamente equitativa e justa, de modo que o direito seja aplicado de maneira eficiente eliminando de uma vez por toda a inconstitucionalidade da norma.
Já para o historiador e bacharel em direito Cássio Schubsky, que não dicorda dos juízes possuir poder e autoritarismo, mas revela em entrevista ao site Conjur (consultor jurídico), que os juizes tem limites, sendo que hoje os juízes são funcionários publico ou seja trabalhadores do âmbito juridico, podendo exercer o poder de autoridade somente nos tribunais, fora disso é um cidadão com deveres e obrigações na sociedade. Hoje na sociedade que vivemos o juízes exercem o cargo de autoridade, mas com poderes limitados ourtogado pelo constituição federal brasileira, que determina e da parametros de como aplicar a leis na sociedade com métodos sistematico concreto.
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