Conceitue “obrigação” e diferencie de “responsabilidade”.
Por: jorge ruppenthal • 9/5/2023 • Trabalho acadêmico • 2.673 Palavras (11 Páginas) • 66 Visualizações
- Conceitue “obrigação” e diferencie de “responsabilidade”.
Na sua larga acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo religioso, moral ou jurídico. Neste caso, segundo Carlos Roberto Gonçalves, é um vinculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. É o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações. Constitui-o a garantia do adimplemento com que pode contar o credor. A obrigação nasce de diversas formas, quando tal não ocorre, sobrevém o inadimplemento, surgindo à responsabilidade. Esta só surge se o devedor não cumpre espontaneamente a primeira. A responsabilidade é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Sendo assim, uma pode existir sem a outra.
- Quais as características essenciais do direito das obrigações?
- Sujeitos da obrigação (ativo e passivo);
- Vinculo jurídico;
- Objeto da obrigação (prestação).
SUJEITO ATIVO é o credor da obrigação, aquele em favor de quem o devedor prometeu determinada prestação. Tem ele, como titular daquela, o direito de exigir o cumprimento desta.
SUJEITO PASSIVO da relação obrigacional é o devedor, a pessoa sobre a qual recai o dever de cumprir a prestação convencionada.
VÍNCULO JURÍDICO da relação obrigacional é o liame existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo e que confere ao primeiro o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação.
OBJETO DA OBRIGAÇÃO, que é sempre uma conduta humana e chama-se de prestação ou objeto imediato. O objeto da prestação (dar, fazer ou não fazer) é o objeto mediato da obrigação.
- Publicidade e eficácia erga omnes são características do direito das obrigações? Explique.
Não. A eficácia erga omnes é apenas uma expressão usada no meio jurídico, significa que a norma terá um efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Já a publicidade refere-se ao direito processual.
- Diferencie objeto próximo e remoto das obrigações.
Objeto próximo é quando o objeto da obrigação é um prestação (dar, fazer ou não fazer), já o objeto remoto, o objeto da prestação é um bem da vida, como por exemplo, um carro, uma casa.
- Explique como se opera a responsabilidade do devedor que inadimplir determinada obrigação.
O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou não fazer algo. O artigo 389 do Código Civil traz que, “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
- O menor, absolutamente e relativamente incapaz pode ser sujeito ativo ou passivo de obrigações? Explique.
No Código Civil, artigo 1° temos que, "toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil."
Art. 2º CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com a vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;
Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos;
Art. 4º, CC. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
- Os maiores de dezesseis e maiores de dezoito anos;
- Os ébrios habituais e os viciados em toxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- Os pródigos.
Qualquer pessoa, maior ou menor, capaz ou incapaz, casada ou solteira, tem qualidade para figurar no polo ativo da relação obrigacional, inexistindo, de um modo geral, restrição a esse respeito. Se não for capaz, será representada ou assistida por seu representante legal. O menor com incapacidade absoluta precisa de um representante, já o menor com incapacidade relativa conta com um assistente.
- Na obrigação de restituir, quem é o possuidor?
Na obrigação de restituir, a coisa já pertencia antes ao credor e a sua posse havia sido transferida provisoriamente ao devedor. Exemplos: o locatário, comodatário ou depositário. Então, nessa obrigação o possuidor é o credor
Na obrigação de dar a coisa pertence ao devedor e na obrigação de restituir, ao credor.
- O que vem primeiro: a tradição ou a concentração? De que espécie de obrigação está se referindo?
A concentração, já que é o processo de escolha da coisa devida. A concentração implica também em separação, pesagem, medição, contagem e expedição da coisa, conforme o caso. As partes podem combinar que a escolha será feita pelo credor, ou por um terceiro, tratando-se este artigo 244 de uma norma supletiva, que apenas completa a vontade das partes em caso de omissão no contrato entre elas. Refere-se em obrigação de dar coisa incerta, então primeiro é realizada a escolha (concentração) e depois a entrega (tradição).
- Miguel tem o direito de receber de Vitor um carro, no valor de R$15.000,00 ou a quantia correspondente. O carro foi roubado uma semana antes do cumprimento da obrigação. Quais os efeitos jurídicos desse fato?
Neste caso, não há culpa do devedor, então, seguindo o artigo 235 do código civil que diz: “Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu;” assim, Vitor deveria ressarcir o valor do objeto em dinheiro.
- Diferencie obrigação disjuntiva alternativa e facultativa
As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações, e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. Como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.
...