Contestação c/ Reconvenção Revisional de Alimentos
Por: Renata Ramos Macário • 5/12/2018 • Trabalho acadêmico • 3.080 Palavras (13 Páginas) • 235 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo nº
............ , devidamente qualificados nos autos da presente Ação de Revisional de Alimentos por suas advogadas que abaixo subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 335 do Código de Processo Civil, propor a presente:
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO,
que lhe move ................., já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - Da Justiça Gratuita
Inicialmente afirma a representante do alimentando , nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei 13.105/2015 - artigo 98 seguintes, que não possui condições de arcar com as custa judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência. – (doc. anexo).
II – SÍNTESE DA EXORDIAL E VERDADE DOS FATOS
O Alimentante ajuizou a presente ação de dissolução de união estável c/c regulamentação de guarda e arbitramento de alimentos, focando como objetivo o de fixar a pensão em R$ 250,00 (Duzentos e cinquentas reais), alegando situação de desemprego .
Ocorre que, como será demonstrado no decorrer da presente peça, este valor mostra-se completamente insuficiente para a subsistência do menor KAYKY PIETRO DOS SANTOS BORGES, atualmente com sete anos de idade.
GASTOS DO ALIMENTANDO:
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Todas as despesas listadas estão consubstanciadas em documentação idônea, que segue em anexo. Desta forma, resta evidenciado, que os alimentos não podem ser mantidos no valor estipulado judicialmente, vez que, conforme explanado e provado através das planilhas anexada e dos documentos acostados aos autos, os custos são elevados, não havendo justificativa para o quantum estipulado.
Conforme observa-se na planilha e nos documentos acostados aos autos, o alimentando tem custo mensal muito superior ao que vem sendo pago pelo alimentante.
A genitora tem feito malabarismo para suprir todas as despesas mensais diretas com seu filho e as despesas para suprir a casa, como água, luz, TV por assinatura e banda larga.
Tendo em vista que o dever de alimentar é de ambos os pais, devendo ser equitativo, em observância ao disposto no artigo 1566 do Código Civil, o somatório das despesas e dividindo entre os genitores, chega-se ao valor de --------, para cada um dos alimentandos.
Inclusive não há o que se falar em redução do valor já estipulado, pois há de se perceber, que as despesas do alimentando são deveras superior ao quanto descontado atualmente dos rendimentos do alimentante.
Diante de todas as despesas suportadas pela genitora, comprovadas nos autos, deve ser estipulado valor que melhor atenda à realidade das despesas que garatam a subsistência do alimentando.
É o que se requer.
III – DO DIREITO - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Embora seja relatado na exordial, situação de desemprego do genitor, é sabido que o mesmo está vivendo de trabalhos avulsos, e que também está vivendo da renda proveniente do aluguel do carro para que um primo trabalhe com UBER, e que estaria cobrando valor de R$ 500,00(Quinhentos reais) por semana. Ora excelência, tal conta já remete a uma renda mínima de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), não sendo razoável que tome-se como referência o salário mínimo para calcular o valor da pensão alimentícia, uma vez que o alimentante recebe valor superior.
É clara a disposição do art. 1695 do Código Civil brasileiro quanto à obrigação de prestar alimentos, quando da impossibilidade do outro genitor, é o caso da presente lide, senão vejamos:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
A genitora trabalha como cabeleleira, não possuindo no momento salário fixo e nem carteira assinada, tendo remuneração variável. Apesar dos esforços para não venha faltar nada para seu filho, sua renda não é suficiente para arcar com todas as despesas básicas do alimentando, e para manter as despesas da casa.
O art. 1703 do mesmo diploma supramencionado, elucida que os cônjuges deverão contribuir na proporção de seus recursos. As despesas com o menor tem sido suportadas em sua grande parte pela genitora, comprometendo inclusive suas outras despesas.
Claramente a pensão no valor de R$ 250,00 está longe de suprir as necessidades do alimentando. Este valor não arca nem sequer com a mensalidade da escola do menor.
Imperioso destacar que o alimentante não contribui como nenhuma outra ajuda além deste valor estipulado, ficando todas as demais despesas do menor sob a responsabilidade da genitora, inclusive para arcar com seu lazer.
V – DOS ALIMENTOS AVOENGOS
O Código Civil, em seu art. 1696 esclarece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivos a todos os ascendentes. E o art. 1698 deixa evidente a possibilidade de parentes de grau imediato suportarem os alimentos, quando da impossibilidade ou dificuldade do parente alimentante.
Os alimentos avoengos apresentam-se como possibilidade complementar e subsidiária para que não fique o alimentando com sua subsistência prejudicada.
É pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da pensão avoenga, quando houver situação de dificuldade do alimentante arcar com os alimentos estipulados. Na hipótese de cumprimento insuficiente poderão os avós prestar alimentos complementares ao alimentando.
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