Contestação responsabilidade objetiva
Por: Eliene Braga • 7/2/2017 • Trabalho acadêmico • 706 Palavras (3 Páginas) • 396 Visualizações
Ação de Cobrança
Proc. nº 201362001369
Autor: Rafael Silva Santos
Réu: Município de Capela
MUNICÍPIO DE CAPELA, Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.119.961/0001-61, com sede na Rua Coelho e Campos, n.º 1201, Centro, Capela/SE, por intermédio de seu procurador adjunto, nomeado conforme Decreto em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
a Ação de Cobrança intentada por RAFAEL SILVA SANTOS, o que faz com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos a seguir.
I. BREVE SÍNTESE DA LIDE
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo Requerente, objetivando o recebimento de verbas rescisórias em razão da suposta dispensa dos seus serviços.
Informa a parte autora que laborou junto ao Município, por meio de aprovação em processo seletivo com o fim de prestar serviços junto a Guarda Municipal, havendo laborado de agosto/2009 a dezembro/2012.
Pugna pelo reconhecimento do vínculo jurídico entra as partes no período acima explicitado, para efeito de verbas rescisórias, além de férias vencidas, acrescidas de 1/3, e indenização em razão da rescisão antecipada do contrato, no valor de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais).
Ocorre, contudo, que a tese trazida pelo Autor não merece respaldo, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
II. DAS RAZÕES QUE LEVAM A IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS
A) DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE AS PARTES – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Como já dito, trata-se de ação de cobrança promovida contra o Município de Capela, objetivando, em síntese, o recebimento de verbas, no seu entender de natureza trabalhista, em razão de participação de frente de trabalho criada pela Municipalidade.
Ocorre, todavia, que a regra de acesso para os cargos públicos se faz mediante concurso, com observância aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional em comento - art. 37, IX – previu que "a Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Conquanto a Constituição Federal tenha atribuído ao legislador infraconstitucional a tarefa de estabelecer os casos desse tipo de contratação, a ele também conferiu limites – temporais e excepcionais-, que devem permear essa modalidade de ingresso no serviço público.
É de conhecimento geral que o Administrador Público pode editar lei estabelecendo contratação e servidores temporários, sem que isso fronte, necessariamente, a regra do concurso público, uma vez que tenham sido prestigiados os pressupostos autorizadores da excepcionalidade e da temporariedade.
No caso em questão, a legislação local que autorizou a contratação por tempo determinado, lastreada no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, não tem o alcance ora postulado pela parte autora, de modo que impossível o reconhecimento do
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