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Contestação responsabilidade objetiva

Por:   •  7/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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Ação de Cobrança

Proc. nº 201362001369

Autor: Rafael Silva Santos

Réu: Município de Capela

MUNICÍPIO DE CAPELA, Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.119.961/0001-61, com sede na Rua Coelho e Campos, n.º 1201, Centro, Capela/SE, por intermédio de seu procurador adjunto, nomeado conforme Decreto em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer

CONTESTAÇÃO

a Ação de Cobrança intentada por RAFAEL SILVA SANTOS, o que faz com fundamento nos motivos fáticos e jurídicos a seguir.

I. BREVE SÍNTESE DA LIDE

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo Requerente, objetivando o recebimento de verbas rescisórias em razão da suposta dispensa dos seus serviços.

Informa a parte autora que laborou junto ao Município, por meio de aprovação em processo seletivo com o fim de prestar serviços junto a Guarda Municipal, havendo laborado de agosto/2009 a dezembro/2012.

Pugna pelo reconhecimento do vínculo jurídico entra as partes no período acima explicitado, para efeito de verbas rescisórias, além de férias vencidas, acrescidas de 1/3, e indenização em razão da rescisão antecipada do contrato, no valor de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais).

Ocorre, contudo, que a tese trazida pelo Autor não merece respaldo, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

II. DAS RAZÕES QUE LEVAM A IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS

A) DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE AS PARTES – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Como já dito, trata-se de ação de cobrança promovida contra o Município de Capela, objetivando, em síntese, o recebimento de verbas, no seu entender de natureza trabalhista, em razão de participação de frente de trabalho criada pela Municipalidade.

Ocorre, todavia, que a regra de acesso para os cargos públicos se faz mediante concurso, com observância aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional em comento - art. 37, IX – previu que "a Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

Conquanto a Constituição Federal tenha atribuído ao legislador infraconstitucional a tarefa de estabelecer os casos desse tipo de contratação, a ele também conferiu limites – temporais e excepcionais-, que devem permear essa modalidade de ingresso no serviço público.

É de conhecimento geral que o Administrador Público pode editar lei estabelecendo contratação e servidores temporários, sem que isso fronte, necessariamente, a regra do concurso público, uma vez que tenham sido prestigiados os pressupostos autorizadores da excepcionalidade e da temporariedade.

No caso em questão, a legislação local que autorizou a contratação por tempo determinado, lastreada no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, não tem o alcance ora postulado pela parte autora, de modo que impossível o reconhecimento do

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