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Contestação à Revisional de alimentos c.c. Reconvenção

Por:   •  25/1/2018  •  Abstract  •  2.629 Palavras (11 Páginas)  •  2.193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA – SÃO PAULO

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

RGI   201801   220742   001035   86479

DATA DA NOMEAÇÃO 19/12/2017

                                RENATO DOS SANTOS LUCAS, brasileiro, casado, autônomo, CIRG nº 34250752 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 306.751.658-30, email: renato.lucas2@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Benedita Fortunato, 130, Parque Balneário Maria Helena, na cidade de Caraguatatuba/SP, CEP 11668-005, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador dativo que esta subscreve, instrumento de procuração em anexo, com escritório na Av. Frei Pacífico Wagner, 960, Bairro Centro, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11660-280, onde recebe intimações, e-mail trunkl@adv.oabsp.org.br, com fundamento nos arts. 335 e 343 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, que lhe move RICHARD EMAEL PEREIRA LUCAS, representado por sua genitora ANA PAULA GOMES PEREIRA, já devidamente qualificados nos autos do processo em referência, pelos fatos e motivos a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

                                O requerido não possui condições de arcar com as custas da presente demanda sem prejuízo de seu sustento pessoal. Destarte, requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, com fundamento no art. 4º da Lei nº 1.060/50, conforme documentação anexa.

DA SÍNTESE DA INICIAL

                                O autor, em sua peça inicial, alega ter o requerido sido obrigado a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 421,65 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos).

                                Alega, ainda, que o requerido atualmente trabalha como frentista, percebendo quantia mensal superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), e junta docs. que, presume-se, confirmam o alegado. Não obstante, diz que o requerido hoje dispõe plenamente de condições de prestar alimentos em maior proporção, haja vista possuir um imóvel e um veículo automotor.

                                Afirma que desde fevereiro de 2017 o requerido paga apenas o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao menor e, por tais motivos pleiteia a majoração da obrigação alimentícia para R$ 700,00 (setecentos reais), ou 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos líquidos quando estiver empregado com registro em carteira.

DA REALIDADE DOS FATOS

                                A priori, cumpre destacar que o requerido atualmente encontra-se desempregado, conforme cópia da CTPS e cópia do Termo de Rescisão Contratual de seu último emprego (frentista) que, oportunamente, junta aos autos.

                                Para não deixar seu filho desamparado, este tem trabalhado como pode de forma autônoma como ajudante de pedreiro ou de pintor, a fim de garantir a possibilidade de pagar ao menos R$ 200,00 (duzentos reais) para suprir as necessidades básicas do menor.

                                Importante frisar que em seus empregos informais e pontuais, raramente o requerido consegue auferir renda superior a R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.

                                Ademais, o requerido constituiu nova família, convivendo com outra pessoa, que atualmente encontra-se igualmente desempregada, conforme demonstram os docs. anexos, e desta união adveio outra filha, a qual reside na mesma casa e também é sustentada unicamente pelos empregos informais do requerido.

                                Os gastos atuais de sua atual família ultrapassam os R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme demonstram os comprovantes de compras e de contas da casa.

DO DIREITO

                                O dever de alimentar previsto no Código Civil traz consigo vários requisitos intrínsecos, sendo estes fundamentais para que sua fixação seja efetivada. Sem que estes requisitos estejam presentes, impossível estabelecer de forma justa uma quantia razoável.

                                Quando da fixação dos valores a serem pagos a título de pensão alimentícia, deve-se observar e respeitar o binômio necessidade x possibilidade a fim de se fixar os valores com razoabilidade.

                                Segundo o disposto no art. 1694, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, mas também na proporção dos recursos da pessoa obrigada.

                                Ademais, o art. 1699, também do mesmo diploma legal, dispõe que, ainda que fixados os alimentos, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, poderá haver, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

                                No presente caso, o valor em que atualmente encontra-se fixada a prestação alimentar é capaz de suprir todas as necessidades do autor. Entretanto, a manutenção de tal valor atualmente vai muito além da possibilidade do requerido, de forma que sua continuidade trará prejuízos a este e sua família em um futuro próximo.

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