Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948)
Por: Brunaeckert • 29/6/2017 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948)
Convenção de grande valia para os Direitos Humanos, o crime de Genocídio teve bastante ênfase durante a Segunda Guerra Mundial, apesar do crime ter ocorrido ao longo de toda história. Com o surgimento da ONU, a Assembleia Geral em 11 de dezembro de 1946, reconheceu o genocídio como crime que fere o Direito Internacional, dessa maneira o conceito de genocídio ficou famoso nos tribunais e nas doutrinas. Já em 1947, a Assembleia Geral determinou que se prosseguissem os trabalhos para a elaboração da Convenção. Dessa maneira a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio foi legitimada em Paris, dezembro de 1948.
Sendo assim, passa a entender-se por Genocídio qualquer dos atos citados a seguir, cometidos com os preceitos de destruir, um grupo nacional, étnico ou religioso. Alguns atos de Genocídio: Matar membros do grupo, causar danos severos físicos ou mentais à membros do grupo, impor condições de vida calculadas a levar a aniquilação física do grupo, impor atitudes para impedir nascimentos no seio do grupo, transladar contra vontade crianças de um grupo para outro grupo.
A Convenção foi assinada por 41 Estados, entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951, quando alcançou 20 ratificações. A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio foi afirmada no Brasil em dezembro de 1948. O texto da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº2, de 11 de abril de 1951. O presidente efetuou a ratificação em 15 de abril de 1952, e em seguida, a promulgação por meio do Decreto nº 30.822, 6 de maio de 1952. Após cinco anos, foi editada a Lei 2.889 de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, cuja redação se espelha na Convenção.
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