Convenção Sobre Os Direitos Da Criança E Do Adolescente
Por: tathiane elias Chaves • 29/8/2023 • Trabalho acadêmico • 6.268 Palavras (26 Páginas) • 52 Visualizações
TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADILSON SANTOS – RA 3628221 – DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
DENISE SAMPAIO – RA 3553434 – DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
EDNA LESSA – RA 3546586 – DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
TATHIANE CHAVES – RA 3556239 – DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
RENATA MIELLI – RA 3558053 - DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
JESSICA VIEIRA – RA 3602788 – DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
RONALDO PEGO – RA 3600181 – DIREITO NOTURNO – CAMPUS IV – 1º SEMESTRE
DIREITOS HUMANOS E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I - INTRODUÇÃO
As crianças e adolescentes necessitam de uma proteção integral e específica, tendo em vista que são fragilizados e tem sua capacidade limitada ou são absolutamente incapazes.
Por esta razão os Estados Membros se esforçaram para criar condições que garantam à criança e ao adolescente uma vida significativa na comunidade, fomentando, durante o período de idade em que ele é mais vulnerável a um comportamento desviado, um processo de desenvolvimento pessoal e de educação o mais isento possível do crime e da delinquência, além de assegurar direitos e proteção que toda criança ou adolescente devem ter em qualquer lugar, nação ou povo.
Além de Tratados, Convenções, no Brasil, existem leis internas (muitas decorrentes de pactos internacionais que foram incorporados ao Ordenamento interno) surgiram para assegurar a não violação dos direitos humanos fundamentais da criança e adolescente, que é o tema do presente trabalho que será exposto a seguir.
1-CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
Os direitos humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana, que evolui historicamente a partir do progressivo reconhecimento, pelas legislações nacionais e normas internacionais, com a finalidade de proteção a dignidade de todo indivíduo, independentemente de raça, sexo, idade ou nacionalidade. A consagração de tais direitos constitui um traço marcante do processo civilizatório, e seu efetivo cumprimento se torna um indicador seguro do nível de desenvolvimento humano atingido por uma sociedade, povo ou nação.
Os Direitos Humanos têm como antecedentes históricos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa de 1789 e a Constituição Norte-americana com suas dez primeiras emendas, aprovadas em 1789, o principal diploma proclamador dos direitos humanos, atualmente, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela ONU em 1949. A DUDH reconhece como direitos fundamentais de todas as pessoas, além da dignidade, o direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade perante à lei, ao trabalho e à propriedade, entre outros.
A Declaração além de afirmar os direitos humanos, mais ainda faz uma menção específica às crianças, estabelecendo, em seu art. 25°, § 2°, que: “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. ”
Essa regra permite a conclusão de que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes constituem um capítulo especial na temática dos direitos humanos.
Nesse sentido, por ter extrema importância a proteção da criança e adolescente, posteriormente, surgiu a Declaração Universal dos Direitos da Criança, no ano de 1959, que possuía dez princípios fundamentais que determinavam proteções especiais para a criança: seguro social, direito a nutrição, moradia, lazer, atendimento médico, educação, proteção contra qualquer tipo de abuso, seja físico, espiritual, moral, mental ou qualquer outro que impedisse seu desenvolvimento pleno e absoluto.
2 - ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
Todos os direitos fundamentais de que gozam as crianças e adolescentes são alcançados pelo princípio da prioridade, segundo o qual sua proteção e satisfação devem ser buscados (e assegurados pelo Estado) antes de quaisquer outros. Ou seja, dentre os direitos fundamentais reconhecidos a todos os indivíduos, expressão de sua intrínseca dignidade, aqueles relativos a crianças e adolescentes hão de vir em primeiro lugar.
Essa salvaguarda especial atribuída aos direitos humanos de crianças e adolescentes encontra-se consagrada em diversos diplomas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, de 1959, e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.
No âmbito nacional, todos os direitos fundamentais reconhecidos internacionalmente às crianças e adolescentes foram assegurados pela Constituição Brasileira de 1988, que em seu art. 227, caput, estabelece:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”
E em 1990, com a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069), bem como com a aprovação, pelo Brasil, da Convenção da ONU, passaram a contar as crianças e adolescentes brasileiras com um sistema legal bastante completo e moderno, que lhes assegura proteção integral a todos os seus interesses, sob a égide da prioridade absoluta. Sua completa efetivação, entretanto, permanece sendo um desafio para o Estado e toda a sociedade.
Com a entrada em vigor do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990, se resgatou a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes respeitando as normativas internacionais. A Constituição Federal de 1988 já havia elevado esses sujeitos a categoria de cidadãos especiais. Agora o ECA define quem são os juridicamente protegidos pela lei, dizendo que Criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos e Adolescente a que tem entre 12 e 18 anos de idade.
Essa Lei é um instrumento que busca garantir proteção especial àquele segmento considerado pessoal e socialmente mais sensível. Mas, ainda objetiva orientar os entes federados (união, distrito federal, estados membros e municípios), na execução de políticas públicas de proteção às crianças e aos adolescentes.
De uma maneira bastante genérica, é possível afirmar que o ECA divide-se em dois grandes livros: o da Parte Geral e o da Parte Especial. O primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento (criança e adolescente) e o segundo trata dos órgãos e dos procedimentos de proteção a esses direitos.
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