Crime Contra o Patrimônio
Por: pedro15palermo16 • 12/11/2018 • Artigo • 258 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
patrimônio : abrange a propriedade e a posse. bens de valor econômico e de valor efetivo. coisa que tem utilidade, ex : furto de folha de cheque em branco, cartão de credito, casa, tv etc ... . mais ambro que o conselho de propriedade.
e possível usucapião em crime de furto. a vitima não toma as providencias. a posse violenta ou clandestina se convalidam .
furto : e a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça a pessoa , ART 155 ,CP .
ART , 155 do CP caput ( furto)
§ 1. º causa de aumento de pena : repouso noturno
§ 2 º , furto privilegiado : causa de diminuição de pena.
§ 4 º , § 4 - aº , § 5 º, § 6 º e § 7 º qualificadoras.
Sujeito ativo : e crime comum, pode ser comedido por qualquer pessoa, salvo o proprietário do bem.
Sujeito passivo: vitima proprietário, detentor ou possuidor. Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo.
Núcleo do tipo : subtrair apoderar-se de coisa alheia móvel. Posse pacificar do bem.
Elemento normativo : coisa alheia. A coisa não ter valor para o autor da ação, mas ser extremamente significativa para a vitima, sendo-lhe útil ao atender suas necessidades.
objeto material : coisa alheia móvel, todo objeto economicamente apreciável, com valor ecomímico.
Podem ser objeto de furto: as coisas sem dono, coisas abandonadas quando o dono renuncia á propriedade e as coisas comuns.
Consumação : delito de resultado, exigindo conduta e resultado.
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