Crime e Criminalidade
Por: zapa • 29/11/2015 • Resenha • 949 Palavras (4 Páginas) • 428 Visualizações
IV.1. Crime e criminalidade
1.1 Direito Penal Clássico e de Exceção
O crime ocorre em todas as sociedades, ao longo da História. É um fenômeno normal na via social. O ilícito penal ofende valores que atingem mais de perto a segurança da coletividade, exigindo-se legislação específica, meios e pessoas para combatê-lo.
O Estado tem falhado no combate à criminalidade, aos diversos tipos e crime. Às vezes até mesmo se envolve, por meio de alguns agentes púbicos, em crimes políticos, corrupção, desvio de verbas, improbidade, lavagem e dinheiro, licitações irregulares e crime organizado.
O processo penal, o jus persequendi, desenvolve-se nos parâmetro do devido processo legal; e para atingir a verdade material, a menos a verdade possível, faz uso dos meios de provas nominados e de todos os meios lícitos.
O Direito Penal Clássico, destinado ao combate à microcriminalidade, nem mesmo este papel tem desempenhado com eficiência.
Após a Segunda Grande Guerra, vividos e superados nazismo, facismo, stalinismo, revigorou-se a necessidade de declarações de direitos do homem, de garantias do indivíduo e das chamadas liberdades públicas.
O inimigo é o criminoso que rejeita a ordem jurídico-social e quer impor sua conduta como outra estrutura de poder. A questão, então gira em torno de uma dicotomia: o criminoso cidadão e o criminoso inimigo, daí devendo se configurar um direito penal com duas faces, a do Cidadão e a do inimigo.
Ao inimigo se aplicariam, entre outras, algumas das seguintes medidas: não é punido conforme sua periculosidade e não culpabilidade, no estágio prévio ao ato preparatório; a punição não considera o passado, mas o futuro e suas garantias sociais; para ele o direito penal é prospectivo ou de probabilidade; não é sujeito de direitos, mas de coação como impedimento à prática de delitos; para o inimigo haverá redução de garantias como o sigilo telefônico, o ônus da prova, o direito da prova, o direito de ficar calado, o processo penal em liberdade e outras garantias processuais.
A par do chamado Direito Penal de Exceção, destacam-se também a Justiça Consensual, com a despenalização e a descriminalização, e o chamado Direito Premial.
Os crimes, em alguns casos, de menor potencia agressivo, e em outros, de gravidade, continuam existindo, mas deixam de ser punidos.
O aumento da criminalidade e a utilização de meios mais sofisticados para sua consecução exigem do Estado uma reação mais forte, mas que não pode desconhecer princípios constitucionais consagrados.
O Direito contém o chamado mínimo ético, orienta-se por princípios morais, mas é uma ciência pragmática.
Neste contexto, é ressuscitada e importada a figura da delação premiada, que pretendemos analisar.
1.2 Breve conceito de crime organizado
A Lei nº 9.034/95 foi abordada no capítulo III, item III.5. O chamado crime organizado é tratado na referida Lei n. 9.034/95, eu em seu artigo 1º utiliza a expressão “ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo”.
A organização criminosa é sofisticada. Envolve aspectos empresariais e ultrapassa os limites geográficos de cada país, com atuação nos âmbitos regional, nacional ou internacional.
IV.2. Origens da Delação Premiada
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