Crimes de Usurpação
Por: Lilian_santos1 • 14/11/2015 • Relatório de pesquisa • 970 Palavras (4 Páginas) • 243 Visualizações
Tema: Crime de usurpação.
Desafio: Disserte sobre a questão da aplicação do princípio da insignificância, nos crimes de usurpação nos crimes ambientais.
ALTERAÇÃO DE LIMITES – art. 161, “Caput”
Conceito[pic 3]
Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Pena: detenção de 1 a6 meses + multa
Objeto jurídico[pic 4]
Tutela-se de forma direta a posse, e indireta, a propriedade dos bens imóveis.
Elementos do tipo[pic 5]
- Ação nuclear
- Suprimir – fazer desaparecer eliminar;
- Deslocar – transferir para outro local
Pode ser total ou parcial.
- Objeto material
Tapume, marco, qualquer sinal indicativo da linha divisória
- Sujeito ativo
É quem desloca ou suprime o tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo da linha divisória.
- Sujeito passivo
É o proprietário ou possuidor do imóvel.
Elemento subjetivo[pic 6]
O dolo – vontade livre e consciente de alterar os sinais divisórios da propriedade imóvel de outrem.
Exige-se também o elemento subjetivo do tipo – a intenção de apropriar-se no todo ou em parte, de coisa alheia móvel, sendo necessário que o agente tenha a intenção de apossar-se da propriedade imóvel para seu uso e fruição.
Faltando-se o elemento subjetivo do tipo o crime poderá será outro: dano (CP, art. 163), exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), fraude processual (CP, art. 347).
Momento Consumativo[pic 7]
Consuma-se com a supressão ou deslocamento do tapume, marco ou qualquer outro sinal divisório.
Ou seja,
SIMPLES ALTERAÇÃO DOS LIMITES + COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE APROPRIAR-SE DO BEM.
Tentativa[pic 8]
Sujeito ativo é impedido a prosseguir na supressão ou deslocamento.
Concurso de Crimes[pic 9]
Se o agente também empregar violência = responderá pelos crimes de lesões corporais e de alteração de limites.
Se o ato vem seguido de invasão, com violência a pessoa, ou grave ameaça, ou mediante concurso de pessoas – o crime é esbulho possessório (art. 161, §1º, II).
Ação Penal. Lei dos Juizados Especiais Criminais[pic 10]
A ação penal é, via de regra, privada se a propriedade for particular e não houver emprego de violência.
Se a propriedade não é particular ou há emprego de violência a ação penal será pública.
USURPAÇÃO DE ÁGUAS - art. 161, §1º, I
Conceito[pic 11]
Quem desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.
Objeto Jurídico[pic 12]
Tutela-se a posse das águas – patrimônio imobiliário
Elementos do Tipo[pic 13]
- Ação nuclear: desviar (mudar o curso das águas) ou represar (reprimir, impedir que flua, conter o fluxo das águas)
- Objeto material: água alheia, pertencente a terceiros, corrente ou estagnada, pública ou particular.
- Sujeito ativo: quem desvia a água alheia
- Sujeito passivo: Proprietário ou possuidor das águas desviadas
Elemento Subjetivo:[pic 14]
DOLO + Vontade livre e consciente de represar as águas alheias (ausente esta finalidade o crime poderá ser outro: dano ou exercício arbitrária das próprias razões, etc
Momento Consumativo[pic 15]
Consuma-se com o ato de desviar a água alheia. Não se exige que o agente obtenha o proveito almejado.
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