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Crimes de Usurpação

Por:   •  14/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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Tema: Crime de usurpação.

Desafio: Disserte sobre a questão da aplicação do princípio da insignificância, nos crimes de usurpação nos crimes ambientais.

ALTERAÇÃO DE LIMITES – art. 161, “Caput”

          Conceito[pic 3]

Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.

Pena: detenção de 1 a6 meses + multa

          Objeto jurídico[pic 4]

Tutela-se de forma direta a posse, e indireta, a propriedade dos bens imóveis.

          Elementos do tipo[pic 5]

  1. Ação nuclear
  1. Suprimir – fazer desaparecer eliminar;
  2. Deslocar – transferir para outro local

Pode ser total ou parcial.

  1. Objeto material

Tapume, marco, qualquer sinal indicativo da linha divisória

  1. Sujeito ativo

É quem desloca ou suprime o tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo da linha divisória.

  1. Sujeito passivo

É o proprietário ou possuidor do imóvel.

          Elemento subjetivo[pic 6]

O dolo – vontade livre e consciente de alterar os sinais divisórios da propriedade imóvel de outrem.

Exige-se também o elemento subjetivo do tipo – a intenção de apropriar-se no todo ou em parte, de coisa alheia móvel, sendo necessário que o agente tenha a intenção de apossar-se da propriedade imóvel para seu uso e fruição.

Faltando-se o elemento subjetivo do tipo o crime poderá será outro: dano (CP, art. 163), exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), fraude processual (CP, art. 347).

          Momento Consumativo[pic 7]

Consuma-se com a supressão ou deslocamento do tapume, marco ou qualquer outro sinal divisório.

Ou seja,

SIMPLES ALTERAÇÃO DOS LIMITES + COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE APROPRIAR-SE DO BEM.

           Tentativa[pic 8]

Sujeito ativo é impedido a prosseguir na supressão ou deslocamento.

           Concurso de Crimes[pic 9]

Se o agente também empregar violência = responderá pelos crimes de lesões corporais e de alteração de limites.

Se o ato vem seguido de invasão, com violência a pessoa, ou grave ameaça, ou mediante concurso de pessoas – o crime é esbulho possessório (art. 161, §1º, II).

          Ação Penal. Lei dos Juizados Especiais Criminais[pic 10]

A ação penal é, via de regra, privada se a propriedade for particular e não houver emprego de violência.

Se a propriedade não é particular ou há emprego de violência a ação penal será pública.

USURPAÇÃO DE ÁGUAS - art. 161, §1º, I

           Conceito[pic 11]

Quem desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.

          Objeto Jurídico[pic 12]

Tutela-se a posse das águas – patrimônio imobiliário

          Elementos do Tipo[pic 13]

  1. Ação nuclear: desviar (mudar o curso das águas) ou represar (reprimir, impedir que flua, conter o fluxo das águas)
  2. Objeto material: água alheia, pertencente a terceiros, corrente ou estagnada, pública ou particular.
  3. Sujeito ativo: quem desvia a água alheia
  4. Sujeito passivo: Proprietário ou possuidor das águas desviadas

Elemento Subjetivo:[pic 14]

DOLO + Vontade livre e consciente de represar as águas alheias (ausente esta finalidade o crime poderá ser outro: dano ou exercício arbitrária das próprias razões, etc

          Momento Consumativo[pic 15]

Consuma-se com o ato de desviar a água alheia. Não se exige que o agente obtenha o proveito almejado.

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