Crimes de trânsito
Por: PietroRabelo • 2/4/2015 • Artigo • 3.872 Palavras (16 Páginas) • 650 Visualizações
CRIMES DE TRÂNSITO.
Pietro Giovanni Santos Rabelo¹
RESUMO:
Com o avanço sociocultural de algumas cidades, logo se tem a necessidade de organização, principalmente no que diz respeito aos meios de locomoção. Conforme as cidades vão ficando mais populosas, o fluxo de meios de veiculo aumenta, sejam eles automotor ou animal, o que levou a criação de uma lei especifica para todo esse deslocamento espacial, as leis de transito.
PALAVRAS-CHAVES: trânsito; crime; lei; veículos; organização.
- Introdução
Sendo a lei um principio criado para estabelecer regras que devem ser cumpridas, é um ordenamento, ou seja, uma obrigação imposta. Em uma sociedade, este ordenamento tem como finalidade controlar os indivíduos conforme as normas daquela cultura. No campo do direito, assume o papel de regra obrigatório, surgido do poder legislativo ou de normas produzidas pelo Estado no espaço constitucional.
Por meio da lei 9.503/97 é que foi regulamentada o transito no Brasil através da CTB (Código de Transito Brasileiro). Com o advento dessa lei, e suas resoluções complementares, o ordenamento jurídico brasileiro formulou regras a serem seguidas por aqueles que se utilizem algum meio de veiculo para se locomover, como também aqueles que não, como os pedestres, de forma harmônica, sem que haja qualquer tipo de violência.
Várias precauções para aumentar a fiscalização foram indicadas, entre elas o exame obrigatório do veiculo para motos em todas as capitais, maior rigor na aplicação da Lei Seca e efetiva fiscalização do uso do capacete, dos centros de formação e das moto escolas. A falta de fiscalização e penalização dos agentes infratores tem acometido o aumento de maneira expressiva no agravamento nos acidentes de transito. A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, os acidentes costumam ser classificados como evitáveis e não evitáveis, onde a atitude do agente do veiculo é o responsável direta e indiretamente.
¹ Acadêmico do curso de Direito da Faculdade AGES
- Evolução histórica das leis de transito
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a Lei n.° 9.503/97.
A Constituição Federal do Brasil protege o direito de limites entre as pessoas, onde o meu direito termina onde começa o direito de outrem. Isso conserva os ideais de sociedade e de como o individuo deve se portar diante das normas ditadas pelo Estado.
O conceito de leis de transito no Brasil, através dos séculos, vem sido importadas dos modelos europeus.
Europeus estes, que após o descobrimento, começaram a adentrar pelas terras desconhecidas, abrindo caminhos e criando sociedades. Tais caminhos, que conforme fosse à evolução mercantil da área iam se tornando vias de locomoção para melhorar a comunicação e o comercio entre as cidades, nascendo às primeiras normas de transito no Brasil.
O direito de locomoção, a qual a constituição protege em seu Art. 5º, inciso XII, onde diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, não estão ali de forma isolada ou autônoma. Segundo Jose Almeida Sobrinho as vias de uso comum são propriedade pública e a todos servem para locomoção, devendo ser esse direito garantido pelo Estado, que, para poder proporcionar seu uso regular e igualitário, deve impor regras delimitadoras de procedimento e comportamento (SOBRINHO, 2012). Esse contexto esta inserido dentre os direitos e garantias fundamentais que todo cidadão tem, sendo os direitos fundamentais os direitos humanos positivados através de um ordenamento jurídico e os direitos fundamentais, direitos galgados na evolução histórica e social, já que são direitos que vão sendo inseridos ao ordenamento jurídico através da evolução de uma sociedade.
“O direito de locomoção na Constituição não esta ali colocada de forma isolada e autônoma; está, isto sim, inserido dentro de todo o contexto dos direitos e garantias, ou seja, deve ser sempre abordado sob essa ótica. Assim sendo, para exercê-lo em plenitude, ter-se-á antes que considerar todos os demais componentes desse todo, fazendo que sejam respeitadas na mesma proporção que o direito a ser exercido, como ocorre com os demais componentes do elenco contido no artigo 5º da CF”.
Antes da lei de 9.503/97, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, e alterações posteriores, revogadas pela nova lei. Não sendo esse o primeiro código referente a leis de transito. O primeiro foi o decreto 18,323, de 24 de julho de 1928, que era resultante da participação do Brasil em conformidade com a França na convenção Sobre Transito Internacional de Paris sendo moldada até a lei que conhecemos hoje. Jose Almeida Sobrinho explica que o primeiro Código de Transito surgiu em 28 de janeiro de 1941 pelo decreto 2.994, que, porem, teve curta duração, tendo sido revogado poucos meses depois pelo Decreto-lei 3.651, de 25 de setembro do mesmo ano. O primeiro incluía os Municípios como fortes participantes do Sistema Nacional de transito, atribuindo-lhes várias competências executivas; o segundo passava todo o poder para o estado. (SOBRINHO, 2012)
“Pode ser ver pelo exposto que a legislação de transito no Brasil ocorre de forma evolutiva, tornando-se cada vez mais abrangente e relevante, conforme o passar do tempo e o aumento do uso de veículos diversos nas vias terrestres. Não é uma legislação resultante de decisões burocráticas, mas sim fruto da experiência e vivencia de problemas do dia a dia nacional relativos a circulação de veículos pelas vias públicas ou pelas que são a elas equiparadas”.
- Violência no trânsito.
Assim como vários outros setores da sociedade moderna, o transito também foi influenciado pela revolução industrial. Com o ritmo alucinado que o capitalismo provoca, algumas mudanças inesperadas começaram a ocorrer, a transformação do transito foi uma delas.
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