Crimes na internet - FMC
Por: Max Alves • 16/8/2016 • Trabalho acadêmico • 2.278 Palavras (10 Páginas) • 372 Visualizações
2 CRIMES VIRTUAIS MAIS COMUNS
De acordo com Moisés de Oliveira (2014, pg. 23) os crimes virtuais podem ser praticados por qualquer pessoa, não precisando ser um especialista na área da informática para poder praticar tais atos. Dessa forma, muitas pessoas cometem crimes sem ao menos se importar com as consequências, pois pensam que o meio digital é um ambiente sem regras.
O maior incentivo aos crimes virtuais é dado pela falsa sensação de que o meio digital é um ambiente sem leis, mas é importante saber que quando o computador é uma ferramenta para a prática dos delitos, suscita a possibilidade de se amoldar aos tipos penais já existentes. Por exemplo, a calúnia pode ser praticada tanto em um jornal quanto na internet: é o mesmo crime, mudando apenas o meio de sua efetivação, potencializando a sua comunicação. Neste caso, as penas aplicadas são as mesmas, independentemente do meio utilizado para a prática do crime.
2.1 Uso indevido de imagem
Segundo Moisés de Oliveira (2014, pg. 24) “postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo.
Artigo 5° Inciso X da constituição Federal diz que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral”
2.2 Injuria
O crime de injuria é um dos crimes mais comuns na internet, podendo ser notado principalmente em redes sociais e sites de relacionamento. Dessa forma, se faz necessário o entendimento desse crime, para que as pessoas que se sentirem ofendidas possam de alguma maneira recorrer-se aos seus direitos.
“Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940)
Muitas atitudes já foram tomadas para garantir os direitos daqueles que estão sendo injustiçados. Para poder representar esse tipo de crime, tomamos como exemplo um caso julgado em minas gerais:
Em 2007, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um estudante universitário, acusado de comparar um colega ao ET de Varginha em um site de relacionamentos. A vítima recebeu indenização de R$ 3,5 mil. (Assessoria da vereadora Therezinha Ruiz, 2014)
Segundo o site da câmera municipal de Manaus (2014), os crimes na internet, principalmente aqueles que dizem respeito a dignidade da pessoa humana, são caracterizados como Cyberbullying. Esse tipo de crime pode ser cometido por pessoas de todas as idades. Diante disso, é fundamental que os pais de crianças e adolescentes estejam sempre presente na vida de seus filhos, para que esses tipos de crimes possam ser evitados.
No Rio Grande do Sul, a mãe de um adolescente foi condenada a pagar R$ 5 mil a um colega, vítima de insultos e ofensas divulgadas pelo filho na internet. Valor ainda maior foi pago por um grupo de pais de alunos no Rio de Janeiro. Punidos pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tiveram de pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais um colega de seus filhos. (Assessoria da vereadora Therezinha Ruiz, 2014)
2.3 Calúnia
Muitas pessoas inventam histórias sobre as outras todos os dias nas redes sociais, todavia, muitas pessoas não sabem que isso é um crime, podendo ser enquadrado no artigo 128 do código penal:
“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940)
2.4 Difamação
“Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação” (OLIVEIRA, 2014. pg. 24)
“Artigo. 139 – Difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
2.5 Racismo
O crime de racismo também pode ocorrer na internet. O que muitas pessoas não sabem é que os crimes virtuais também são passiveis de punição, pois “O crime de racismo, por exemplo, é o mesmo na internet ou fora dela. A internet é apenas um meio, como também é a televisão, o rádio e o jornal” explica o advogado Alexandre Zavaglia Coelho (2013)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa” (Lei do Crime Racial - Lei 7716/89)
Na imagem a seguir, é notório os comentários que incitam a descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.
2.6 Pedofilia
Com o avanço da tecnológico, muitas crianças estão deixando de brincar com seus amigos e estão utilizando cada vez mais os aparelhos eletrônicos para poder substitui-los, entretanto a internet pode ser visto como um lugar perigoso, principalmente para crianças que não possuem discernimento para poder decidir oque é certo ou errado a se fazer.
Apesar da internet ser um ótimo meio para poder entreter crianças e adolescente, também pode ser vista como um lugar obscuro, na qual traficantes, pedófilos, estupradores e assassinos se misturam com as pobres crianças.
De acordo com Moisés de oliveira (2014, pg. 25) o crime na internet pode ocorrer quando existe “Troca de informações ou imagens envolvendo crianças e adolescentes.”
É sabido que as imagens referentes ao crime de pedofilia não é circulado livremente na internet em que utilizamos, todavia, existe um lado obscuro na rede denominada de Deep web, onde cenas de crimes são publicadas e expostas livremente para todos que aqueles que se interessarem.
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos,
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