Criminologia - RESUMO
Por: Daniely Ribeiro • 27/5/2015 • Resenha • 7.722 Palavras (31 Páginas) • 551 Visualizações
CRIMINOLOGIA
Aula 1
É uma ciência ampla, entender os fenômenos ligados a criminalidade, entender a dinâmica do delito.
O papel da vítima, uma pessoa vulnerável, o comportamento da vítima. Ex: modo em que a mulher se veste induzindo o agente ao estupro.
Método – Objeto – Função
Política criminal – conjunto de decisões ou atos da adm. pública. Ex. Estatísticas, perfil da massa carcerária ...
• Transdisciplinariedade
Criminologia nasceu do POSITIVISMO – Fator Biológico
Meio social que o indivíduo está – Fator Sociológico
Maior discriminalidade – Fator Econômico
Questionamento para que serve a pena, sistema penal – Fator Filosófico
Nas sociedades primitivas decidia o controle, o direito penal surgiu junto com o Estado.
O incomum entre a evolução do homem, é que ele vive em grupo.
E quando havia um conflito? Entre grupos diferentes = guerra, pois não havia ideia de indivíduo. O ato lesivo era sempre ao grupo.
Contra o que gera desordem dentro do grupo sofria vingança pública.
Vingança privada – o sujeito começa a ter percepção de indivíduo. O pequeno grupo começa a ter experiências distintas dos demais. Ex. só um detém o prazer de degustar aquela fruta. “Nasce a ideia de interesse”
O conflito é para resolver o meu problema. Resultando desequilíbrio.
O Estado nasce para gerar uma harmonia entre a ação e a reação.
Código de Hamurabi – Olho por olho dente por dente.
Direito penal Romano – tentar uma indenização
1200 – Para os ricos fiança, para os pobres penas corporais.
1400 – aumento de número de miseráveis, medo do aumento da criminalidade.
1500 – Renascimento, diminuição das pessoas, faltam homens para lavouras devido viagens, pestes, guerras. Pena de trabalhos forçados, Galé.
1750 – Evolução da medicina, termino de Guerra – volta o rigor das penas, aumento da população.
1800 – Ideia iluminista – Prisão, retirando as penas corporais.
INQUISIÇÃO – CRIAÇÃO DO SANTO OFÍCIO (1232 -1834)
Um ramo da igreja católica para fiscalizar, combater os inimigos da fé católica, caça as bruxas – aumento do poder econômico da igreja.
Não tem contraditório nem ampla defesa, há legitimação da tortura para buscar a verdade. Aquele que resistia era inocente, o que não confessava algo para cessar a tortura.
O ILUMINISMO E A ESCOLA CLÁSSICA séc. XVIII
Teoria Contratualista, criticar o poder absolutista.
Nós criamos o ESTADO, ceder uma parte de nossa liberdade, para resolver conflitos.
Beccaria – dos delitos e das penas
Instrumento intimidador, no limite para que indivíduo mude o comportamento.
Aula 2
Positivismo
Séc. XIX – definir os estudos para criminalidade.
Cesar Lambroso – médico, fazia estudos clínicos.
Teoria do Criminoso nato. “O homem Delinquente” (livro). Lambroso buscava um padrão para o criminoso, levado a prática de crimes. Os positivistas eram empíricos, defendiam a realidade.
No Brasil, os criminosos eram os negros, pois na época essa tese era levantada comparando a prática.
Enrico Ferri – Escola Clássica, aquilo que está ultrapassado, defendia o livre arbítrio. O clima, a influência de certas pessoas, poderiam levar ao crime. Teoria dos Substitutivos penais, defende um padrão do que é certo, o que a moral diz q é certo, o que viesse de encontro com a cultura europeia era errado.
• Crimes pequenos devem ser aplicados de forma gravosa.
Teoria do relógio quebrado – defende uma intervenção sobre o sujeito, se ele não se adequar é condenado a pena de morte. Obs.: ver filme laranja mecânica.
Rafael Garofalo – conceito de delito natural, tudo que é errado é crime em qualquer lugar. Concorda com FERRI. Legitimou tudo o que vai de encontro a moral...
Defende a pena de morte, Ferri também.
Nesse período do sec. 19 grandes desenvolvimentos das ciências.
Positivismo vem com um determinismo biológicos. Diferente da escola de Beccaria, onde o sujeito tem como escolher de fazer ou n um crime.
A ideia de estatística começou com o positivismo, com a criminologia.
Permanências Positivistas
• Faculdade de medicina promove curso sobre perfil do criminoso. (Comportamento do criminoso)
• Buscam o gene da violência através de estudos com a enzima MAOA.
• Indeterminação do prazo para medidas socioeducativas de internação.
• Juristas afirmam que não basta julgar o crime, mas também a alma do criminoso. (Não basta punir o crime, mas sim a alma pervertida do criminoso)
Art. 59 CP – cálculo da pena base.
Obs.: “O estrangeiro” – livro
Alienista – Machado de Assis
Memorias Póstumas de Brás Cubas
O medo na cidade do Rio de Janeiro – Vera Malaguti
Gataca – futuro do positivismo (filme)
Aula 3
A Escola de Chicago – Teoria Ecológica
Na
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