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O Resumo Criminologia

Por:   •  12/6/2015  •  Exam  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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O Grupo Rede é das maiores empresas de energia do país.

Receita total: Atinge a cifra de 11 bilhões de reais.

Unidades Consumidoras: aproximadamente 5 milhões

As empresas podem propor seu próprio plano de recuperação judicial

Os credores podem propor uma recuperação judicial, se a entenderem melhor que a inicialmente prevista.

PROPOSITURA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO

Novembro de 2012: pedido de recuperação judicial.

 O plano inicialmente proposto: Vender seu controle acionário por R$ 1,00 ao Consórcio CPFL-Equatorial formado pelas concorrentes CPFL e Equatorial.

 O Poder Judiciário aprova o plano proposto pelo Grupo Rede, seguindo orientação do Ministério, tendo em vista que este fora aprovado pelos credores e está dentro dos ditames legais.

Falência ou Insolvência

Definição: É uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.

Recuperação Judicial

Definição: Medida que visa evitar a decretação de falência.

A recuperação judicial é abordada no Capítulo III da Lei 11.101/2005.

Recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

Processo de Recuperação Judicial

  • No curso do processo de Recuperação Judicial, a empresa deverá cumprir o estabelecido no plano proposto e seguir suas operações normais.
  •  Apresentará um balanço mensal prestando contas ao Juiz e aos Credores.

Início do processo de Recuperação Judicial

  • O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça.
  •   Após o pedido – 06 meses para acordo com credores sobre o Plano de Recuperação.
  •  Durante o processo de Recuperação Judicial, as ações ordinárias e preferenciais tem sua negociação suspensa.

Encerramento do processo de Recuperação Judicial

  • Cumprimento e pagamento total das cláusulas estabelecidas no Plano de Recuperação
  • O empresário Jorge Queiroz de Moraes, dono do grupo de energia elétrica Rede, detém dois feitos notáveis em sua trajetória empresarial.

Primeiro, transformou uma combalida distribuidora de energia fundada por seu avô em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, em um dos maiores grupos energéticos do país, que chegou a faturar 8 bilhões de reais e a atender 5 milhões de consumidores em 2011.

Na esteira do crescimento, Queiroz acumulou um patrimônio avaliado em 500 milhões de reais

  • O que deve constar no plano de recuperação judicial?

A empresa tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise. É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis.

No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair da atual situação.

O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?

Segundo a legislação brasileira, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.

O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

A Lei de Falência e Recuperação, em seu art. 47,  preceitua:

 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Sujeitos Passivos

Os sujeitos passivos da ação revocatória são os enumerados pelo art. 133 da Lei de Falências, quais sejam: todos os que figuraram no ato ou por ele foram pagos, garantidos ou beneficiados; todos os adquirentes que conheciam a situação de crise da empresa e também os herdeiros ou legatários dos acima referidos.

O recurso oponível à ação revocatória é a apelação.

 Da revocatória pode o empresário devedor apelar no prazo de 15 dias. O recurso será recebido em seu duplo efeito: suspensivo (obsta coisa julgada) e devolutivo (devolve-se ao Judiciário a questão para que esta seja reexaminada).

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o futuro do grupo Rede de Energia, que inclui a distribuidora  em Guarapuava, está nas mãos do juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e não há nenhuma previsão sobre o desfecho do caso. Ele deverá decidir se aceita ou não a proposta feita pela mineira Energisa, já que a concorrente foi rejeitada na assembleia de sexta-feira (05). “Ainda não temos nenhuma informação. A concessionária aguarda uma manifestação oficial do juiz”, disse o gerente regional da Rede em Guarapuava, Dalessandro Manfei à Rede Sul de Notícias nesta terça-feira (09). Para qualquer decisão, a justiça precisará analisar liminares que foram impetradas por acionistas que não aceitam as propostas apresentadas por empresas interessadas na compra das unidades do grupo.

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