RESUMO DE CRIMINOLOGIA
Por: enzodias • 6/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.705 Palavras (7 Páginas) • 985 Visualizações
RESUMO DE CRIMINOLOGIA
TEORIAS DA ESTRUTURA SOCIAL DEFEITUOSA
- Teorias da Anomia (Durkheim e Merton):
Essas teorias surgem em um contexto de economias altamente industrializadas e de profundas mudanças sociais, que foram causando o enfraquecimento e crise das normas, modelos de conduta. São dois os princípios criminológicos: a normalidade e a funcionalidade do crime. O crime seria normal por não ter a sua origem em nenhuma patologia individual ou social; seria também funcional por não ter um caráter nocivo ou prejudicial, mas sim – pelo contrário – funcional para a estabilidade e a mudança social.
Durkheim parte da observação do volume constante e inevitável da criminalidade/delinquência, seja qual for a sociedade ou seu momento histórico. A partir daí, apresenta duas conseqüências: a conduta “anômica”, ou irregular, se torna não-eliminável (inextirpável), e suas formas são determinadas pelo tipo social dominante e seu estado de desenvolvimento.
Em suma, a tese de Durkheim admite que o delito é um comportamento “normal” (não patológico), é cometido por pessoas de qualquer estrato social em qualquer sociedade, e deriva não da anomalia de um indivíduo ou da desordem social, mas sim das estruturas sociais e fenômenos cotidianos presentes em uma ordem social intacta. Para ele, o delito não passa de uma conduta “irregular” que deve ser analisada em função das estruturas da sociedade. O anormal não é a existência do delito, mas sim o aumento ou diminuição da sua prática. Uma sociedade sem delitos seria pouco desenvolvida, primitiva. Sobre o delinqüente, ele fala que este não é um indivíduo patológico, mas sim um “fator do funcionamento regular da vida social”. Este age rompendo o que é tido como certo socialmente; a pena ou castigo que lhe é aplicado seria a reação social necessária que reforça a convicção coletiva sobre os valores.
“Anomia”, para Durkheim, tem significado de crise, desmoronamento das normas e valores em uma sociedade, precisamente como conseqüência do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e as profundas alterações sociais.
Merton, por sua vez, acrescenta à concepção de “anomia” de Durkheim o fato de esta ser um sintoma/conseqüência do vazio que se produz quando as estruturas sociais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade. Segundo ele, a “conduta irregular pode ser considerada conseqüência da discordância entre as expectativas culturais e os meios oferecidos pela estrutura social para a satisfação daquelas”.
A teoria da anomia está vinculada com a filosofia do “sonho americano” (sociedade do bem-estar) e propõe que aqueles que não recebem oportunidades para atingir os níveis de bem-estar desejados são muito mais pressionados para o cometimento de condutas irregulares. Para ele, a criminalidade seria uma opção individual, ao contrário de Cohen, que a considerava coletiva.
- Cloaward e Ohlin:
Cloaward e Ohlin aprofundaram as explicações da teoria da anomia. Eles ressaltaram a direção e conotação da pressão social que sofre o indivíduo afetado. Eles afirmam que o grau de intensidade da tensão entre a “estrutura cultural” e a “estrutura social” que um indivíduo pode experimentar é variável. O fator que varia a intensidade é a posição que tal indivíduo ocupa: mais intenso é para a juventude e para as classes sociais mais desfavorecidas.
Ambos os autores são responsáveis pela “teoria da oportunidade diferencial”, que descreve a complexa delinqüência juvenil urbana de maneira mais realista que Cohen: essa teoria afirma que nem todas as áreas das classes sociais baixas têm idêntica organização e estabilidade, e tampouco oferecem as mesmas oportunidades a seus membros. Existe também uma distribuição desigual de vias ilícitas para alcançar as metas culturais. Por isso, eles distinguem três tipos de subcultura: a “criminal”, a “conflitiva” e a “evasiva”.
→ As teorias estrutural-funcionalistas têm em comum o enfoque no sistema social, considerando este ser o fator principal do bom funcionamento social. A pena (castigo) não é analisada pelo seu aspecto valorativo (fins ideais), mas sim pela sua funcionalidade, dinâmica. Esta impede o enfraquecimento dos valores sociais e gera no cidadão honesto a confiança no sistema. O delito e a pena têm uma concepção meramente simbólica. O fator biopsicológico é completamente desconsiderado.
TEORIAS DA SOCIALIZAÇÃO DEFEITUOSA/DEFICIENTE
- Teoria da subcultura (Cohen):
As teorias subculturais afastam-se sensivelmente dos princípios e teses defendidos pela “teoria da anomia” ou da análise ecológica da Escola de Chicago. A temática das minorias marginalizadas – sendo elas éticas, políticas, raciais culturais, etc – se tornam a explicação generalizadora da conduta desviada. A ordem social era, para Cohen, considerada um mosaico de grupos, subgrupos, e cada um destes possuía seu próprio código de valores que nem sempre coincidem com os valores majoritários.
Então, pressupõe-se a existência de uma sociedade pluralista, e, a partir daí, obriga-se a compreender o delito como opção coletiva, como opção do grupo ou subgrupo. No caso concreto da delinqüência juvenil, ela deveria ser considerada como decisão de rebeldia aos valores oficiais das classes médias.
Para os modelos subculturais, não são as áreas deterioradas ou a desorganização social que geram a criminalidade das classes baixas, mas sim o contrário: as subculturas criminais são o produto do limitado acesso de algumas classes sociais oprimidas aos objetivos e metas culturais das classes médias, o que se torna como o instrumento para que aqueles oprimidos obtenham suas formas de êxito alternativas em guetos restringidos (as áreas deterioradas). Portanto, o delito não é conseqüência da desorganização social ou da carência de normas, mas sim de uma organização social distinta, com códigos de valores variados em relação aos valores da sociedade oficial.
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