O RESUMO DE CRIMINOLOGIA
Por: Anderson Luchiari • 24/3/2017 • Resenha • 907 Palavras (4 Páginas) • 1.351 Visualizações
RESUMO DE CRIMINOLOGIA
CONCEITO: Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, constratada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social – assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.
METODO DE ESTUDO: A. EMPIRISMO (MÉTODO INDUTIVO-EXPERIMENTAL)
B. INTERDISCIPLINARIDADE (PLURALIDADE DE CIÊNCIAS)
OBJETOS DE ESTUDO: A. DELITO – PROBLEMA SOCIAL E COMUNITÁRIO
B. CRIMINOSO - SER DOTADO DE LIVRE ARBITRIO QUE SOFRE INFLUÊNCIA CRIMINÓGENAS
C. VÍTIMA – FASE DE PROTAGONISMO / NEUTRALIZAÇÃO / REDESCOBRIMENTO
D. CONTROLE SOCIAL – AGENTES INFORMAIS (CARÁTER EDUCATIVO)
AGENTES FORMAIS (CARÁTER COERCITIVO)
FINALIDADE: A. PREVENÇÃO DELITIVA
- PRIMÁRIA (CONCIENTIZAÇÃO COLETIVA) - ATUA ANTES DO DELITO
- SECUNDÁRIA (GRUPOS VULNERÁVEIS) - ATUA APÓS O DELITO
- TERCIÁRIA (POPULAÇÃO CARCERÁRIA) – ATUA PARA EVITAR A REINCIDÊNCIA
B. REPARAÇÃO DO DANO À VÍTIMA
C. RESSOCIALIZAÇÃO DO DELINQUENTE
- HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA E A EVOLUÇÃO DA PENA
1 - PERÍODO DA VINGANÇA
- Vingança Privada – ideologia imposta pela Lei de Talião. Vítima era detentora do jus puniendi sendo admitido o exercício das próprias razões.
- Vingança Divina - fogo era o elemento purificador da alma. Acusado por um crime era submetido ao “juízo de Deus” por meio de ordálias (testes de resistência com o fito de averiguar a culpabilidade ou inocência). Transferência do jus puniendi para os sacerdotes, que atuavam como representantes dos deuses.
- Vingança Pública – Estado era responsável em aplicar a pena ao infrator através de critérios subjetivos desprovidos de amparo legal.
- Período Humanitário (Criminologia Tradicional)
- Movimento Iluminista (Estado Liberal)
- Substituição da emoção pela razão
- Dogma inquestionável do livre-arbítrio
- Escola Clássica ou Retribucionista
- Modelo apriorístico de estudo (dedutivo-dogmático)
Cesara Bonesana – Marquês de Beccaria
Dos Delitos e das Penas – 1764 – Milão
Francesco Carrara – Crime como ente jurídico
- Pseudociências
Frenologia – Franz Joseph Gall
Fisionomismo – G. Della Porta / K. Lavater
- Etapa pré-científica da Criminologia
Escola Cartográfica ou Estatística Moral
- Adolphe Quetelet (matemático)
- Garry (advogado)
- Mapeamento do Crime (Cartografia)
- Leis térmicas da criminalidade
- Representa uma inevitável ponte de ligação entre a Criminologia Tradicional (Clássica) e a Criminologia Moderna (Positiva).
- Período Científico ( Criminologia Positivista)
- Teoria Evolucionista (Darwing e Lamarck)
- Positivismo Criminológico
- Determinismo biológico e sociológico
- Escola Positiva ou Determinista
- Método empírico de estudo (indutivo-experimental)
- Positivismo antropológico (Cesar Lombroso) – obra “Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente” – criou a Antropologia Criminal.
- Positivismo sociológico (Enrico Ferri) – pai da sociologia criminal – advogado, trouxe a diretriz sociológica para a criminologia, acreditando ser o delito resultado de fatores antropológicos, físicos e sociais.
- Positivismo jurídico (Rafael Garófalo) – obra Criminologia – criou a tese de que o crime é o sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo.
- Etapa científica da Criminologia
4. CRIMINOLOGIA MODERNA
ESCOLAS SOCIOLÓGICAS
TEORIAS DE CONCENSO
- Escola de Chigaco –
Robert Park / Ernest Burguess / Oscar Newman
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