O Resumo Criminologia
Por: Breathe • 31/8/2021 • Resenha • 2.089 Palavras (9 Páginas) • 554 Visualizações
RESUMO CRIMINOLOGIA
Conceito: A criminologia traduz a ciência empírica (baseada na realidade) e interdisciplinar (que congrega ensinamentos de sociologia, psicologia, filosofia, medicina e direito). Objeto de estudo o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento social. Logo, criminologia analisa a gênese e dinâmica do crime contemplando-o não como problema meramente individual, mas também social (criminologia Morderna).
Funções: A função da criminologia é reunir conhecimentos sobre o crime, o criminoso, a vítima e o controle social para compreender cientificamente o fenômeno criminal. Em resumo, a criminologia deve compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente e valorar os diferentes modelos de resposta ao fenômeno criminal.
MÉTODOS DE ESTUDO: análise-observação-indução. A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, interdisciplinaridade (buscar conhecimentos de outras fontes do conhecimento).
Objetos de estudo: O delito, o delinquente, a vítima e o controle social (ou reação social).
O delito🡪O crime é um fenômeno humano e cultural, crime é um fenômeno social, a exigir ampla observação para ser compreendido em seus diversos prismas.
- Fato reiterado na sociedade;
- Incidência aflitiva, pois o delito produz dor à vítima e à sociedade;
Delinquente🡪 A sua definição depende do ponto de vista de cada escola criminológica:
a) Escola Clássica: criminoso era ser pecador que escolheu o mal apesar de poder optar pelo bem;
b) Escola Positivista: criminoso era reflexo de sua deficiência patológica (caráter biológico–hereditário ou não) ou formação social (caráter social);
c) Escola Correcionalista: criminoso era ser inferior e incapaz de se autodeterminar, a merecer do Estado resposta pedagógica e piedosa;
d) Escola Marxista: Criminoso era vítima da sociedade e das estruturas econômicas (determinismo social e econômico); essa visão se desenvolveu por estudiosos de Marx, e seus conceitos convergiram na chamada criminologia crítica;
e) Escola atual: criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.
OBS: Lombroso é expoente da Escola Positiva, ao desenvolver a teoria do criminoso nato.
A VÍTIMA: A vítima desempenha papel importante pois influencia no fato delituoso, toma atitudes que a colocam como potencial sujeito passivo (receber a ação do delinquente) e possui características pessoais (cor, sexo, condição social) relevantes. Foi muito valorizada na chamada “Idade de ouro”, nessa época o objetivo era a pacificação, mas com o monopólio do Estado, a vítima é neutralizada, sendo colocada como testemunha de segundo escalão, visto que, ela tinha interesse na punição do RÉU, com isso tirando o princípio da imparcialidade.
A vítima pode assumir três categorias, vitimização primária, vitimização secundária e vitimização terciária.
Os processos de vitimização são pontos centrais no estudo da vitimologia, e são classificados da seguinte forma:
a) Vitimização primária: causada pelo cometimento do crime, acarretando danos materiais e psicológicos. Relação direta ou indireta entre vítima e o delinquente.
b) Vitimização secundária: deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (Polícia, Ministério Público, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado à vítima por órgãos estatais (Burocracias e Mazelas dos sistemas jurídicos).
c) Vitimização terciária: decorre de familiares e do grupo social da vítima (instâncias informais de controle social), que segregam e humilham a vítima em virtude do crime por ela sofrido. Pode resultar em desestímulo para a formalização da notitia criminis, ocasionando a cifra negra (diferença entre a criminalidade real e a registrada pelos órgãos policiais). Em resumo, é o abandono total da vítima.
Controle Social: Controle social é o conjunto de instituições e sanções da sociedade para submeter os indivíduos às normas de convivência em comunidade. O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc.). O controle social informal é aquele exercido de forma difusa pela sociedade, através da família, escola, associações, igreja, opinião pública, etc.
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA: A função da criminologia é reunir conhecimentos sobre o crime, o criminoso, a vítima e o controle social para compreender cientificamente o fenômeno criminal, assim possam ser prevenidos e reprimidos com eficiência, intervindo no delinquente. Fornecer um diagnóstico sobre o delito e permitir a atuação sobre o homem criminoso.
Em resumo, a criminologia deve compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente e valorar os diferentes modelos de resposta ao fenômeno criminal.
OBS: A criminologia investiga as causas do fenômeno da criminalidade segundo o método experimental, isto é, analisando o mundo do ser.
OBS: O Direito penal analisa os fatos humanos indesejados e os tipifica criminalmente por meio de normas penais, no plano do dever ser.
OBS: Mais controle social formal não implica na diminuição dos crimes. A prevenção se dá com a junção do controle social formal e informal. Controle social formal não incide nos fatores, mas sim nas consequências (raízes últimas).
IMPORTANTE!!
Criminologia🡪Momento explicativo
Política criminal🡪 Momento decisivo
Direito Penal🡪Momento operatório
HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA
Quando nasceu a criminologia? Considerado fundador, Cesare Lombroso, com o livro “O homem delinquente”. Pela primeira vez o termo Criminologia com, Paul Topinard, na obra “Criminologia”. Ganhou reconhecimento internacional com Rafaelle Garófalo, Francesco Carrara dando aspectos do pensamento criminológico e Adolphe Quetelét, trouxe as bases estatísticas dos estudos criminológicos.
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