O Resumo Criminologia
Por: Danilo Moraes • 25/11/2020 • Abstract • 4.654 Palavras (19 Páginas) • 306 Visualizações
Universidade Federal Fluminense
Criminologia - Profª Roberta Pedrinha
Aluna: Carolina Brandão de Oliveira
Fichamento do livro “Introdução Crítica à Criminologia Brasileira”
Autora Vera Malaguti Batista
entrega em 25/11/2019
Prefácio Insubstituível:
Por Nilo Batista. A Autora elabora uma síntese do curso dos discursos
criminológicos, criticando a simplificação teórica com que é tratada a questão
criminal pela mídia que age com interesses políticos em fazê-lo. O limite do
saber criminológico é o direito positivo.
Há feliz coerência e fidelidade ao modelo teórico da Autora, como maneira de
evitar o “neutralismo científico”, revelando um trabalho com escrita esclarecida
e direcionada a estudantes de direito. A criminologia propõe, desde o seu
surgimento, abrir os olhos do penalismo para a realidade e funções políticas do
sistema penal.
Introdução:
Influências definitivas do livro são os autores Nilo Batista, Alessandro Baratta e
Raúl Zaffaroni. Também Rosa del Olmo, Lola Aniyar de Castro e Gabriel
Ignacio Anitua. De maneira menos direta, mas implicitamente, estão ainda
outros autores como Rusche, Foucault, Melossi, Pavarini e Marx.
Darcy Ribeiro dizia “ na luta ideológica contra a antropologia americanófila, querem
discutir o barroco alemão durante o bombardeio de Dresden ”. Assim como tentou
Darcy, salvar os índios, os pobres brasileiros e os seus meninos, este livro se
dedica às mesmas querelas, à mesma paixão pelo Brasil e pelo povo brasileiro.
Capítulo I: Pensando a questão criminal
A criminologia não é ciência pois não visa um método científico. Ela traz junto a
si diversos outros campos de ensino. Contrariamente a grande parte dos
manuais jurídicos, ela também não é um exame causal-explicativo do crime e
dos criminosos.
Para Zaffaroni, ela é um “saber e arte de despejar discursos perigosistas”, sendo
o “curso dos discursos sobre a questão criminal”.
Para a autora, a criminologia deve ser analisada sobre a perspectiva histórica,
de modo que devemos parar de reproduzir os ideais europeus (hegemônicos) e
passar a formar nossas próprias ideias a partir dessas experiências históricas.
Para grande parte dos manuais ela aparece na virada do século XIX na Europa a
partir de um discurso médico-jurídico.
No entanto, para Zaffaroni, ela não nasce na virada do século XIX para o XX,
mas no saber/poder médico-jurídico introduzido pela Inquisição. Para esse
autor, a criminologia é inaugurada no livro “O Martelo das Feiticeiras”. Os
demagogos seriam os primeiros teóricos e os exorcistas, os primeiros clínicos.
Assim, a criminologia teria nascido no século XVIII, no estabelecimento da
confissão, com a implantação dos procedimentos do poder punitivo.
Para entendermos o objeto da criminologia é necessário, antes, entender a
demanda por ordem de nossa formação econômica e social. A criminologia se
relaciona com a luta pelo poder e pela necessidade de ordem. Dessa forma, a
marcha do capitalismo e a construção do grande ocidente colonizador
precisaram implantar o poder punitivo para assegurar a ordem.
Ordem é poder. O estado, para aumentar seu poder, impõe a ordem através do
poder punitivo inerente ao direito penal (usando mão da violência).
Capítulo 2: Criminologia e política criminal
Entender o crime como uma construção social é o primeiro passo para
adentrarmos na questão criminal.
Para Nilo Batista, “ se considerarmos a seletividade operativa dos sistemas penais e seu
reflexo na chamada cifra oculta, a ‘criminalidade’ (entendida como o somatório de
condutas infracionais que se manifestam na realidade social) é sempre um incognoscível,
do qual não temos como nos aproximar segundo critérios metodologicamente
confiáveis ”.
Criminalidade são as infrações penais que ocorrem no mundo e criminalização
são as infrações computadas (ou seja, aquelas infrações que os órgãos penais
investigam e julgam), sendo repleta da seletividade operativa do sistema penal
(que modela, qualitativa e quantitativamente, o resultado final da “realidade
social” – quem e quantos ingressaram nos registros).
Assim, a criminologia como racionalidade positiva é uma resposta política às
necessidades de ordem que vão mudando no processo de acumulação de
capital (a história da criminologia está ligada a história do desenvolvimento do
capitalismo).
A política criminal está subordinada, assim como a criminologia, a demanda
por ordem. Ela é um conjunto de princípios e recomendações para a reforma ou
transformação da legislação criminal e dos órgãos encarregados de sua
aplicação.
A criminologia e a política criminal surgem como um eixo específico de
racionalização, um saber/poder a serviço da acumulação de capital.
De início, no século XIII, a inquisição se torna um marco na mudança das
relações de poder. O conflito da vítima é confiscado pela pena pública. Esse
processo político institui um método de busca da verdade. Tal eixo
racionalizante é composto pela articulação entre um discurso médico e um
discurso jurídico desenvolvido através de técnicas de domínio sobre o objeto
“averiguado”.
Após, nos séculos XIV a XVIII, Jean Delumeau trabalha a utilização do medo
para a construção da mentalidade na Europa cristã. Dessa forma, se a
criminologia é o “saber e arte de despejar discursos perigosistas”, conhecer o
eixo dos medos é traçar o caminho das criminalizações e identificar os
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