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Cumprimento de Sentença

Por:   •  13/8/2018  •  Tese  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAJÁ DO ESTADO DE GOIÁS.

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RUBIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG 5746750 SSP-MS, inscrito no CPF 037.611.911-03, endereço eletrônico: NÃO POSSUI, residente e domiciliado à Rua professora Elizena F. Roberto, Q. 06, L. 15, bairro Getulio Sampaio Negrão, na cidade de Itajá-(GO), por seu advogado ao final subscrito (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 523 e ss do Novo Código de Processo Civil de 2015, nos próprio autos em face de EDERSON FERNANDES PEREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Fabiana Cristina Vieira  de Paiva, nº 653, Vila Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Itajá-GO, CEP 75815-000, tendo em vista o não cumprimento da sentença.

Conforme se verifica do termo de audiência de fls. 47 dos autos, foi acordado que o Sr. EDERSON/Executado, pagaria a Exequente o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente à divisão de bens do casal, e que tal valor seria parcelado. Tal acordo foi homologado por Vossa Excelência.

A respeitável sentença transitou em julgado, conforme certidão de fls. 49.

Ocorre que, até a presente data, o Executado não cumpriu com o determinado em sentença, não tendo realizado nenhum tipo de pagamento à Exequente.

Desta forma, verifica-se que o Executado não cumpriu a ordem judicial, fazendo jus, a Exequente, à execução para o cumprimento de sentença.

Vale frisar, que o valor atualizado da dívida é de R$ 9.604,92 (nove mil seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo anexo.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. O desarquivamento dos autos, sem o pagamento da taxa de desarquivamento, ante o requerimento de Justiça Gratuita feito pela Exequente ;
  2. Seja determinado o cumprimento da sentença de fls. 74/76, determinando-se a intimação do Executado, por meio de seu advogado, conforme artigo 513, § 2º, inciso I, para que pague o valor de R$ 9.604,92 (nove mil seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do NCPC/2015;
  3. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a Exequente, por ser hipossuficiente, nos termos do art. 98 e ss, do NCPC/2015, da Lei 1.060/50 e declaração de hipossuficiência anexa;
  4. Caso transcorra “in albis” o prazo legal, desde já requer penhora on-line, pelo convênio BACENJUD, do valor do débito atualizado, acrescido da multa prevista no artigo 523 §1º, do NCPC/2015, obedecendo à ordem de preferência do art. 835 do NCPC/2015;
  5. A condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência;

Dá-se à causa o valor de R$ 9.604,92 (nove mil seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos).

Por ser de direito,

P. deferimento.

Itajá – GO, 11 de agosto de 2017.

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