Cumprimento de sentença
Por: Dayane Castilho • 20/2/2017 • Dissertação • 857 Palavras (4 Páginas) • 307 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE _________ - ESTADO DE SÃO PAULO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº
Nome do menor, menor, neste ato representados por sua genitora, Representante do menor, brasileira, solteira, zootecnista, portadora do RG n.º__________, e inscrita no CPF n.º __________, residente e domiciliada na Rua___________, n.º _____, bairro _________, CEP: _______, com endereço eletrônico _____________, na cidade de ____________/SP, por sua advogada e procuradora (documento anexo), _______________________________________________________, endereço eletrônico: _________________________________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Réu, brasileiro, portador do RG, CPF e endereço eletrônico desconhecido, com endereço residencial na Rua _____________, n.º _____________, em ____________, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 523, 831 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, promover o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, por expropriação de bens, pelas razões a seguir expostas.
I - Do título executivo judicial
1. Em audiência realizada em 28 de junho de 2011, termo em anexo, ficou acordado que o genitor, ora Executado, pagaria ao filho, ora Exequente, a título de pensão alimentícia, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustáveis pelo salário mínimo, enquanto estivesse desempregado, ou, tendo vínculo empregatício 30% de seus rendimentos líquidos.
Os pagamentos mensais seriam depositados em todo dia 10 (dez) de cada mês, em conta corrente titularizada pela genitora.
2. Referido acordo foi regularmente homologado pelo MM. Juízo da ____ Vara de Família e Sucessões de _________, constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia aos filhos conforme deveria, sendo fazendo um valor a menor.
II - Do débito alimentar exequendo
3. O débito alimentar exequendo atinge hodiernamente a quantia de R$ 6.594,22 (seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), referente às prestações não pagas, ou pagas a menor ao menor desde janeiro de 2015, já que as anteriores a estas datas encontram-se prescritas, conforme inclusa memória de cálculo.
Ressalta-se ainda que em janeiro de 2015, o valor que era de R$ 200,00 (duzentos reais) estipulado no ano de 2011, referente ao salário mínimo de 2011, passou a ser de R$ 289,18 (duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), atualizados para o salário mínimo vigente de R$ 788,00 do ano de 2015, e em 2016, atualizando de acordo com o salário mínimo vigente de R$ 880,00, passou a vigorar o valor de R$ 322,96 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).
Ressalta ainda que o Executado sempre realiza os depósitos de forma a menor e em data atrasada, junta-se a presente os depósitos desde o mês de janeiro de 2015, e que com isso traz sérios prejuízos ao exequente.
IV- Dos pedidos
4. Ante o exposto, e nos termos dos artigos 513, 523, 831 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil, requer-se:
a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, vez que o Exequente não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa da Defensoria do Estado de São Paulo;
b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Novo Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final;
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