Curso de Contabilidade e Administração Direito Comercial
Por: apmendes • 12/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.978 Palavras (12 Páginas) • 252 Visualizações
Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais
Curso de Contabilidade e Administração
Direito Comercial
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Sociedade Comercial Por Quotas
Discente: Ana Paula Teixeira
Diva Manair Semedo
Docente: Solange Sanches
Polo da Praia
Índice
Introdução______________________________________________ pág. 1
Características das sociedades por quotas_____________________ pág. 1
Firma __________________________________________________pág.
Obrigações e direito dos sócios _____________________________ pág. 4
Prestações suplementares__________________________________pág.5
Exclusão do socio remisso__________________________________ pág. 6
Direito a informação______________________________________ pág. 7
Direito aos lucros de exercícios / quotas ______________________ pág. 8
Cessão de quotas_________________________________________ pág. 9
Amortizações de quotas___________________________________ pág.10
Contrato de suprimento__________________________________ pág. 11
Deliberações sociais______________________________________ pág. 12
Gerência e fiscalização____________________________________ pág. 13
Apreciação anual da situação da sociedade____________________pág. 14
Alteração do contrato_____________________________________pág.15
Dissolução das sociedades_________________________________ pág. 15
Sociedade por quota unipessoal____________________________ pág. 16
Como registar uma empresa em cabo verde__________________ pág. 17
Conclusão _____________________________________________ pág. 19
Bibliografia ____________________________________________ pág. 20
Introdução
O nosso trabalho enquadra no âmbito da disciplina de direito comercial, cujo tema é “sociedade por quotas”.
A sociedade por quotas ou de responsabilidade limitada, possui um grande acolhimento no nosso ambiente empresarial, isto acontece porque os sócios não respondem com os seus bens pessoais em caso de falência e também porque é muito simples a sua forma de constituição e menos custosos.
A maioria das nossas empresas é constituída por sociedade por quotas.
Neste contexto pretendemos com esse trabalho e através de consultas de códigos das empresas comerciais/boletim oficial, código civil, e bibliografia, apresentar uma abordagem geral das sociedades por quotas, em Cabo Verde.
Características das sociedades por quotas
O capital social está dividido em quotas que poderão ser de valor diferente, ou seja, um socio pode entrar com um valor mais baixo e o outro com um valor mais alto, cada socio fica a pertencer uma quota correspondente a sua entrada.
Todos os sócios são solidariamente responsáveis por todos as entradas convencionadas no contrato social conforme desposto no art.º 272º nº5 CEC.
As sociedades por quotas não poderão constituir-se com um capital social inferior ao montante fixado em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pela áreas da justiça, comércio, e finanças, que no nosso caso esse montante e de 200 mil escudos, conforme desposto no art.º 272º nº1 e 2 do CEC, esse montante tem que ser em bens ou dinheiro, não são admitidas contribuições de indústria.
Essa portaria não poderá ser revista antes do sucedido período de 5 anos.
Firma
A firma representa o nome com que a sociedade se apresenta nas suas relações comerciais (art.º 81º CEC).
A firma da sociedade por quotas deve ser formada, com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos algum ou alguns dos sócios ou por uma denominação particular ou pela reunião de ambos esses elementos, mas em qualquer caso concluirá pela palavra “limitada” ou pela abreviatura “Lda.”, conforme o deposto no art.º 274ºCEC.
O nome escolhido deverá respeitar os seguintes princípios:
- Princípio da unidade (art.º 82CEC);
- Princípio de verdade (art.º 83CEC);
- Princípio de novidade (art.º 84CEC).
Obrigações e direito dos sócios (entrada)
Segundo o art.º 276ª CEC não é admitida contribuições de indústria e no contrato da sociedade só pode ser deferida a metade das entradas em dinheiro, fixando um prazo certo não podendo no entanto ultrapassar o prazo de 3 anos contando desde da data da celebração do contrato social.
No contrato da sociedade devera constar-se que a prestação seja realizada parcialmente, devendo neste caso fixar-se o montante de cada uma das parcelas e o momento da sua realização.
A soma do valor das entradas realizadas em dinheiro, os sócios devem depositar numa instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome da sociedade, exibindo o talão de depósito no acto da apresentação do pedido do registo da constituição da sociedade.
No caso do incumprimento por parte do socio da sua obrigação de entrada, ou seja, se o socio não efectuar no prazo cordado na interpelação, a prestação que está obrigado fica sujeito a exclusão e a perda total da quota e todos os pagamentos efectuados.
A deliberação de exclusão será tomada em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, podendo o socio remisso participar na assembleia-geral mas sem o direito a voto caso o socio for excluído será declarada perdida a favor da sociedade a sua quota.
Prestações suplementares
As prestações suplementares desde que se encontram mencionadas no contrato de sociedade passam a ser obrigatórias. A obrigatoriedade pode abranger todos os sócios ou apenas alguns art.º 283ºCEC.
No contrato deve constar-se claramente o montante das prestações suplementares, os sócios que ficam obrigado e também o critério de repartição das prestações (art.º 283ºCEC.)
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