Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias em relação com o Comércio Marítimo Internacional e a Segurança dos Estados Membros.
Por: antonelli412 • 2/7/2018 • Trabalho acadêmico • 3.214 Palavras (13 Páginas) • 219 Visualizações
Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias em relação com o Comércio Marítimo Internacional e a Segurança dos Estados Membros.
Anderson Luis Antonelli
Resumo: Neste artigo será abordado o estudo das normas internacionais de segurança portuária com o objetivo de transformar acadêmicos em conhecedores das normas internacionais e nacionais que regem as relações de transporte e segurança marítimo/portuária e a interferência das normas de direito nas atividades das empresas de navegação e das empresas que atuam em atividades portuárias, bem como os riscos e responsabilidades, abrangendo todos os aspectos pertinentes a essa atividade marítima e portuária e áreas correlatas. A abordagem bibliográfica quanto ao Direito Portuário Brasileiro refere-se principalmente em compreender a LEI nº 8630 de 25 de Fevereiro de 1993 que “Dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e da outras providências”, lei essa que é conhecida como a “LEI DOS PORTOS”. Ao pesquisar com mais afinco sobre o referido assunto, um quesito a ser profundamente estudado foi quanto à segurança portuária mundial. Várias foram às referências bibliográficas lidas para a busca de uma doutrina específica sobre este assunto, porém com pouco conteúdo achado venho a desenvolver este texto com a tentativa de entender e ensinar um pouco mais sobre o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, o (ISPS CODE - International Ship and Port Facility Security Code) , que é o material didático encontrado para o presente assunto, onde sua base doutrinária é a proteção marítima internacional, afim de estabelecer um controle quanto as embarcações e portos mundiais, havendo harmonia entre as partes.
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Palavras chave: Direito Internacional Portuário. Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. Proteção Marítima.
Introdução
Considerando os diversos fatores e aspectos que estruturam o Direito Internacional, elencamos os de suma importância, tais como: o Direito Internacional Portuário, o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias e a Proteção Marítima.
A Organização Internacional Marítima – IMO , dentro dos parâmetros sua missão e organização, é manter a sua eficácia operacional em credibilidade, pois é uma das agências de maior respeito nas Nações Unidas.
O presente trabalho pretende, de maneira exploratória e investigativa, identificar e observar de que maneira a criação de um código para a segurança marítima e nos portos, faz com que a sociedade mundial possa se sentir mais segura quanto a possíveis ataques terroristas, pois na atualidade em que vivemos, muito é visto quanto a vulnerabilidade da segurança mundial, tanto em terra, ar e mar.
O Direito Internacional no Âmbito Portuário
O Direito Internacional Portuário é um ramo do direito que tem sua doutrina atualizada conforme a legislação de cada Estado membro, sendo assim, para nosso ordenamento jurídico, esta relacionada com o artigo 21 da CRFB/88• sendo competência da União no inciso XII onde diz “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (...) d) os serviços de transportes ferroviários e aquário entre os portos brasileiro e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites do Estado ou Território; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres. Tal direito relaciona-se também com o Direito do Consumidor, com o Direito Administrativo, Direito Trabalhista e no Direito Aduaneiro disposto nos artigos 35 e 36 da Lei 8630/93 onde há em vista o Decreto nº4543 de 26 de Dezembro de 2002 que regulamenta as atitudes aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior”, e em seu artigo 5º, dispõe:
Art. 5º Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:
I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e
III - embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.
Podemos nos referir também a Resolução – RDC nº 351, de 20/12/2002 que, para fins de gestão de resíduos sólidos em Portos, Aeroportos e Fronteiras, define “como de risco sanitário as áreas endêmicas e epidêmicas de Cólera e as com evidência de circulação de Vibrio Cholerae patogênico”. Também para fins de vigilância e monitoramento sanitário nacional e internacional, essa lei classifica “para efeito de manejo, tratamento e disposição final, como resíduos sólidos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos – Grupo A, aqueles provenientes de meio de transporte – marítimos, terrestres e aéreos – oriundos dos Estados Brasileiros e Países que possuam casos de cólera, com anormalidades clínicas, óbitos a bordo e dos serviços de saúde de bordo”.
Como se observa, o Direito Sanitário e o Direito Portuário, sem dúvida, estão em profundo relacionamento a serviço da Saúde Pública e da qualidade do meio ambiente nos Portos.
De certa forma a geração de normas jurídicas legais no campo do Direito Portuário Brasileiro, faz-se a partir das seguintes grandes origens diretas:
1º - O Congresso Nacional do qual advêm as Leis em sentido estrito;
2º - O Poder Executivo Federal, principalmente através dos Ministérios dos Transportes, do Trabalho, da Saúde, e pelas Agências Reguladoras destaca-se a ANTAQ ( Agência Reguladora do Transporte Aquaviário).
3º - Os Conselhos de Autoridades Portuárias (CAPS).
Essas normas são consideradas básicas, pois á uma conexão absoluta com os termos. De outra parte, dentro de uma legislação básica do direito, é comum encontrar uma lei básica nuclear, lei esta que é a essência da disciplina do ramo do direito em que gravitam os demais textos normativos. A lei básica nuclear do direito portuário é a Lei 8.630/93, cuja ementa registra: “Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências”. Esta lei, na expressão de Márcio RIGHETTI, a “verdadeira
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